Será que a minha farmácia ou drogaria precisa estar incluída no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)?
Se você é gestor ou dono de farmácia, essa perguntaria deveria rondar a sua cabeça caso ainda não tenha o cadastro.
Isso porque ele é obrigatório a farmácias e drogarias, já que esses estabelecimentos se enquadram nos critérios que definem o que são estabelecimentos de saúde.
Por isso, hoje, te ajudamos a:
- entender o que é o CNES;
- saber quando é necessário cadastrar o seu estabelecimento;
- entender como cadastrar a farmácia no CNES;
- saber como consultar estabelecimentos e profissionais;
- saber como atualizar o CNES;
- consultar as perguntas frequentes sobre o tema;
- e muito mais!
Acompanhe a leitura para saber, também, as diferenças entre a assistência farmacêutica e a atenção farmacêutica que podem gerar confusões e fazer você pensar que não precisa do cadastro.
Vamos lá?
CNES: o que é?
CNES significa Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e é o sistema oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde do Brasil.
O cadastro no CNES independe da natureza jurídica dos estabelecimentos de saúde e se eles integram ou não o Sistema Único de Saúde (SUS).
Isso porque o cadastro oficial do Ministério da Saúde visa entender a realidade da capacidade de mão-de-obra assistencial de saúde instalada no país.
Entendendo a realidade da rede assistencial, pode-se entender também suas potencialidades e, assim, auxiliar o planejamento do sistema de saúde nas três esferas governamentais: Municípios, Estados e União.
Em resumo: o CNES é uma forma de integrar as bases de dados das instituições para que se tenha um panorama mais detalhado de toda a sua operação.
Já as finalidades do CNES são:
- cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;
- disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;
- ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;
- fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.
Quem precisa se cadastrar no CNES?
O Anexo da Portaria nº 2.022, de 7 de agosto de 2017, assinada pelo então Ministro da Saúde Ricardo Barros, define que:
“Estabelecimento de Saúde é o espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.”
E, para isso, torna-se necessário explicar quatro critérios mínimos do que pode ser considerado um “estabelecimento de saúde”.
O texto do Anexo da portaria elenca, então, os seguintes critérios:
Critérios mínimos para um estabelecimento de saúde
- Espaço físico delimitado e permanente: está relacionado à infraestrutura necessária para se considerar um espaço como estabelecimento de saúde. Não estão excluídos estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas, etc. Isso significa que estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde.
- Onde são realizadas: há a intenção de que se entenda a obrigatoriedade do efetivo funcionamento, já que não se pode afirmar qual a finalidade de uma instalação física que não esteja em execução de suas atividades. Ou seja, um espaço desativado ou em construção pode facilmente ser alocado para outras atividades que não saúde, não podendo ser considerado como um estabelecimento de saúde nesta situação.
- Ações e serviços de saúde de natureza humana: a necessidade de que o estabelecimento de saúde realize “ações e serviços de saúde humana” permite que a saúde seja entendida em seu amplo espectro, possibilitando a identificação de estabelecimentos que realizam ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde, e não somente estabelecimentos de caráter assistencial. Do mesmo modo, impede seu uso para outros estabelecimentos que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo os estabelecimentos que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde.
- Responsabilidade técnica: a introdução do conceito de “responsabilidade técnica” vem de encontro da legislação vigente, já que não se pode desempenhar ações e serviços de saúde sem que exista a figura de uma pessoa física legalmente responsável por elas.
Sendo assim, farmácias e drogarias, como estabelecimentos que visam a assistência farmacêutica devem estar cadastradas no CNES.
E nesse ponto é importante entender as diferenças entre “assistência farmacêutica” e “atenção farmacêutica”.
Assistência farmacêutica x Atenção farmacêutica
A Assistência Farmacêutica engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual quanto coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional.
Ou seja, a assistência farmacêutica engloba as ações comuns da rotina diária de farmácias e drogarias.
Já a Atenção Farmacêutica é a relação direta do farmacêutico com o paciente, realizando o controle do uso de medicações com os interesses do próprio paciente.
Isso inclui um processo que segue uma sequência de passos conhecida como “método clínico”. Daí o termo “farmácia clínica”, que inclui desde a coleta de dados, identificação de problemas, implantação de um plano de cuidado e seguimento do paciente.
Para uma farmácia ou drogaria, dispor de atenção farmacêutica significa ter um consultório farmacêutico.
Nesse consultório, seus clientes podem ter um relacionamento mais próximo ao seu farmacêutico(a), que passa a realizar o acompanhamento farmacoterápico e a indicar a complementação da medicação ou a intervir no tratamento se for necessário.
Quer entender melhor como a atenção farmacêutica funciona, quais as vantagens para o seu estabelecimento e como implantá-la?
Então clique no botão abaixo para acessar nosso artigo:
Como cadastrar farmácia no CNES
Para cadastrar a sua farmácia ou drogaria no CNES, antes é necessário entender que o fluxo de cadastro pode ser municipal, estadual ou, ainda, de dupla gestão.
O cadastramento de estabelecimentos é composto por uma série de fichas de cadastro de estabelecimento (FCES) que, após preenchidas, devem ser encaminhas ao gestor (municipal ou estadual, conforme região) que, em seguida, realiza uma auditoria in loco (no local) para averiguar se as informações fornecidas são verdadeiras.
Se a auditoria aprovar o cadastramento, o gestor encaminha os dados para o Banco de Dados do CNES.
Se o fluxo da sua região for de dupla gestão, o que muda é que as fichas de cadastro de estabelecimento são enviadas para o gestor municipal. Este realiza a auditoria in loco e, se confirmada a veracidade das informações, encaminha para o gestor estadual que envia os dados para o Banco de Dados do CNES.
1. Identifique o órgão responsável pelo cadastro
Entendidos os fluxos de cadastro, o primeiro passo para conseguir o número de CNES da sua farmácia ou drogaria é verificar qual órgão é responsável pelo cadastramento na sua cidade.
Descobrir isso é simples, basta fazer uma busca no Google no seguinte formato: “cadastro cnes” + “nome da cidade” (sem as aspas).
Os resultados devem apontar quais fichas você deve preencher e para quem deve enviá-las.
Veja alguns exemplos:
- Em Florianópolis, descobrimos que o responsável pelo cadastro no CNES é a Gerência de Inteligência e Informação.
- Em Curitiba, o órgão responsável por esse cadastro é a Coordenação De Sistemas Controle e Avaliação.
- São Paulo, por sua vez, coloca essa responsabilidade na Divisão de Sistemas de Produção e Cadastro do SUS.
Você também pode consultar essas informações acessando a lista de gestores cadastrados por UF.
Na lista acima, você seleciona o Estado e verifica todas as informações necessárias da sua cidade ao selecioná-la.
Anote o telefone, endereço e e-mail do setor responsável pela sua solicitação de cadastro no CNES.
Nesse passo, ainda é importante reunir toda a documentação da farmácia e dos responsáveis legais e técnicos, que será utilizada na hora do cadastro.
2. Entre em contato com o setor responsável pelo cadastro
Após identificar o órgão responsável pelo CNES na sua cidade, você deve contactar o(a) gestor(a) responsável local que encaminhará as fichas de cadastro de estabelecimento ou a página onde você pode encontrá-las.
3. Preencha e envie as FCES ao setor responsável pelo CNES
Preencha, carimbe e assine as fichas solicitadas e encaminhe-as de volta ao setor responsável.
Um dado importante aqui é que será necessário registrar a ocupação do responsável da sua farmácia ou drogaria.
Para isso, você pode consultar o código da ocupação no site do Ministério do Trabalho, na área de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Após enviar as FCES preenchidas, carimbadas e assinadas para o setor responsável pelo CNES na sua cidade, aguarde contato do responsável para prosseguir com o cadastro.
A auditoria será realizada e, só após a confirmação dos dados enviados, o cadastro será efetuado.
4. Atente-se ao preenchimento correto das FCES
Qualquer inveracidade ou erro no preenchimento das FCES é passível de invalidação. Assim, seu estabelecimento teria que recomeçar o processo de cadastro no CNES.
Alguns dados que aparecem nessas fichas são:
- nome e razão social;
- endereço;
- tipo de atendimento prestado;
- gestor responsável;
- serviços especializados;
- descrição dos profissionais (carga horária, CBO etc.)
- formação de equipes;
- responsável técnico;
- serviços de apoio ao estabelecimento;
- capacidade instalada (salas atendimentos, vacinação etc. – se for o caso);
- quantidade e tipo de equipamentos (se for o caso);
- etc.
Atente-se ao preenchimento correto dessas informações e use os manuais de preenchimento que cada cidade (ou Estado se for o caso) fornece.
Geralmente, os órgãos responsáveis fornecem manuais de como preencher as FCES porque elas podem causar dúvidas aos usuários.
Note também que as informações enviadas nas FCES são de responsabilidade de cada estabelecimento.
Veja o que dizem os artigos 364 e 365 da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017:
Art. 364. O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos. (Origem: PRT MS/GM 1646/2015, Art. 7º)
Art. 365. Os profissionais de saúde são corresponsáveis pelos seus dados cadastrais inseridos no CNES, devendo zelar pela correta informação, comunicando aos respectivos responsáveis pelo cadastramento toda e qualquer mudança de situação relativa a si. (Origem: PRT MS/GM 1646/2015, Art. 8º)
Vale ressaltar ainda que o prazo médio de conclusão do cadastro da farmácia no CNES é de 60 dias se todo o processo ocorrer sem erros.
No entanto, esse prazo pode variar conforme a região.
É obrigatório ter CNES de farmácia?
Essa é uma pergunta bem controversa.
Nota-se que muitos sites dizem que o CNES é obrigatório para aquelas farmácias e drogarias que desejam ofertar serviços de atenção farmacêutica e vacinação.
No entanto, o artigo 361 da Portaria de Consolidação nº 1, citada anteriormente, diz o seguinte:
Art. 361. O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional, devendo preceder aos licenciamentos necessários ao exercício de suas atividades, bem como às suas renovações. (Origem: PRT MS/GM 1646/2015, Art. 4º)
Junto a isso, recorremos à Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que em seu artigo 3º diz:
Art. 3º. Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.
A mesma lei ainda faz a distinção entre farmácias e drogarias, explicando que o termo “farmácia” pode ser usado de forma genérica para farmácias de manipulação e farmácias sem manipulação (drogarias).
Parágrafo único [do artigo 3º, da Lei 13.021/14]. As farmácias serão classificadas segundo sua natureza como:
I – farmácia sem manipulação ou drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
II – farmácia com manipulação: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
Sendo assim, o cadastro no CNES é obrigatório a todos os estabelecimentos farmacêuticos do Brasil.
Quando atualizar o cadastro no CNES?
Essa é outra pergunta controversa.
Diversos sites relatam que todo cadastro no CNES deve ser atualizado a cada 6 meses.
No entanto, a atualização dos cadastros no CNES deve ser realizada mensal ou imediatamente após sofrerem modificações em seus dados.
Os estabelecimentos de saúde que não fizerem a atualização nesse prazo serão considerados desativados.
Essa mudança no prazo ocorreu da seguinte forma:
A Portaria nº 118, de 18 de fevereiro de 2014, do Ministério da saúde diz o seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido que, no prazo de 3 (três) competências, a contar da data de publicação desta Portaria, o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) passará a marcar automaticamente como “inconsistidos” os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral, em nível local e nacional.
Art. 2º Os estabelecimentos de Saúde que forem considerados”inconsistidos” pelo SCNES ficarão, automaticamente impossibilitados de:
I – Apresentar os registros de atendimento da atenção ambulatorial e/ou hospitalar do SUS;
II – Apresentar os registros de ações de vigilância sanitária;
III – Apresentar os registros de produção das respectivas equipes e profissionais;
IV – Requerer novas habilitações; e
V – Requerer inscrição em novos programas e/ou políticas;
Mas o artigo 370 da Portaria de Consolidação nº 1, já citada, altera a determinação anterior:
Art. 370. O processo de cadastramento e manutenção ou atualização cadastral proposto para os estabelecimentos de saúde é feito totalmente em meio eletrônico, em periodicidade minimamente mensal ou imediatamente após sofrerem modificações de suas informações, através de aplicativos computacionais ou serviços de internet “webservices” disponibilizados pelo Ministério da Saúde (Origem: PRT MS/GM 1646/2015, Art. 13)
Como atualizar o cadastro no CNES?
Com vimos, o artigo 370, da Portaria de Consolidação nº 1, informa que a atualização do CNES pode ser feita através de aplicativos computacionais.
E esses aplicativos estão disponíveis para download na página http://cnes.datasus.gov.br/, clique aqui para acessá-la.
O link acima abre diretamente a página dos aplicativos, mas você também pode encontrá-los na aba lateral esquerda do site, selecionando “aplicativos” na seção “downloads”.
O site do datasus ainda disponibiliza diretamente nessa página tudo o que você precisa para que os aplicativos do CNES funcione:
- o Firebird, que é um sistema gerenciador de banco de dados;
- e o Java, que é uma linguagem de programação necessária para abrir as aplicações.
Após instalar esses dois programas, você pode baixar e instalar as versões do SCNES completo, do SCNES simplificado ou do SCNES atualização.
Vale lembrar ainda que a instalação do Firebird é obrigatória para que qualquer versão do SCNES funcione.
No entanto, versões anteriores do Java podem funcionar com versões anteriores do SCNES, que também estão disponíveis para download na página.
Se você não está seguro de que seu Java está atualizada, baixe a versão mais recente compatível no site do datasus/cnes.
É importante ressaltar aqui que o CNES possui dois sites ativos no momento:
- o cnes.datasus.gov.br/, que é o novo endereço (clique aqui para acessá-lo);
- e o cnes2.datasus.gov.br/, que é o endereço antigo, mas ainda utilizado para algumas funcionalidades (clique aqui para acessá-lo).
Você baixa os aplicativos no novo site!
Mas qual versão do aplicativo devo usar: completo ou simplificado?
Aplicativo SCNES Completo x SCNES Simplificado
O aplicativo CNES completo de cadastramento foi criado principalmente para o cadastramento de estabelecimentos prestadores de serviços de grande porte ou complexidade.
Esse aplicativo contempla todos os tipos de estabelecimento de saúde passíveis de cadastro.
Já o aplicativo CNES Simplificado tem por objetivo facilitar o cadastramento de estabelecimentos de saúde do tipo consultório isolado no CNES.
O uso do aplicativo CNES completo de cadastramento para estes estabelecimentos se mostra complexo, dado que o aplicativo exige o preenchimento de inúmeros campos, que não se aplicam a um consultório isolado.
Mas o que é um estabelecimento de saúde do tipo “consultório”?
A página wiki.saude.gov.br/cnes, que é considerada documentação oficial pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 1.701, de 25 de outubro de 2018, diz o seguinte:
Segundo a Portaria n° 511/SAS/MS/2000 compreende-se por consultório, “a sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior”. Neste conceito se encaixam os consultórios existentes em um mesmo andar, prédio, com CPF ou CNPJ atuando de forma isolada e independente. Não se encaixam aqui os consultórios isolados em várias especialidades que atuam de forma dependente sob um mesmo CNPJ (clínica de especialidades).
No entanto, acessamos a Portaria 511 citada no documento oficial e não encontramos essa definição presente no documento.
Assim, orientamos que cada estabelecimento questione seu gestor local ou estadual sobre qual versão do aplicativo SCNES para atualização utilizar ao fazer a atualização dos dados cadastrais.
Guia de instalação dos aplicativos CNES
Os aplicativos SCNES completo e simplificado possuem especificidades técnicas (de software e hardware) para suas instalações em WINDOWS XP, VISTA, WINDOWS 7, 8 e 10.
Por isso, é importante seguir as orientações de instalação do Guia de Instalação SCNES.
Clique aqui para acessar o Guia completo.
Como consultar estabelecimentos e profissionais no CNES
Consultar estabelecimentos e profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é muito simples.
Basta acessar a página cnes.datasus.gov.br, clicando aqui.
Os campos para pesquisa estão centralizados nessa página.
Para a consulta de estabelecimento, você pode utilizar o nome fantasia ou empresarial, o número do CNES, o CNPJ da empresa ou o CPF do responsável.
Já para a consulta de profissional, você pode utilizar o nome do profissinal, seu CPF ou seu número de CNES.
Na aba lateral esquerda do site, nas seções “acesso rápido > consultas” ainda é possível consultar os seguintes dados de estabelecimentos:
- identificação;
- desativados;
- expirados;
- rejeitados;
- extração;
- e sumário de carga de arquivos.
Já sobre os profissionais, é possível consultar:
- vínculos;
- extração;
- e solicitação de desligamentos.
Ainda na seção de “acesso rápido”, é possível solicitar a desativação de um cadastro no CNES através do link “desativar cadastro”.
Agora que você já sabe como solicitar um número do CNES para a sua farmácia ou drogaria, como atualizar seu cadastro e instalar os aplicativos, que tal conhecer as dúvidas mais frequentes sobre esse tema?
Perguntas Frequentes
A atualização dos cadastros no CNES deve ser feita através dos aplicativos SCNES Atualização Completo ou Simplificado. Confira aqui como baixá-los.
A atualização do CNES deve ser feita mensal ou imediatamente após qualquer alteração nos dados dos estabelecimentos, segundo o artigo 370 da Portaria de Consolidação nº 1. Clique aqui para entender a discussão sobre atualização mensal ou a casa 6 meses.
Para reativar um cadastro desativado no CNES, o estabelecimento precisa encaminhar suas informações para a base nacional. Se aceitos os dados, o número do CNES será reativado. Clique aqui para saber como enviar as informações.
Em média 60 dias, mas esse prazo pode variar conforme a região e o fluxo de cadastro. Clique aqui para entender os fluxos e por que pode demorar mais no fluxo estadual.
Todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados, registrados sob CNPJ ou CPF, conveniados ao SUS ou não. Clique aqui para entender se o CNES é obrigatório para farmácias e drogarias.
O preenchimento das fichas de cadastro de estabelecimentos (FCES) e o envio para o gestor municipal ou estadual, conforme orientações locais, é de responsabilidade de cada estabelecimento. Após o envio e a auditoria in loco, é o gestor responsável pelo fluxo de cadastro que enviará os dados para o Banco de Dados Nacional do CNES. Clique aqui para entender os fluxos e como descobrir o da sua cidade.
Na página principal do site cnes.datasus.gov.br é possível consultar estabelecimentos e profissionais cadastrados no CNES. Clique aqui para saber tudo que pode ser consultado no site e como fazê-lo.
Conclusão
O cadastro no CNES é obrigatório a todos os estabelecimentos de saúde do Brasil, e isso inclui farmácias e drogarias, ainda que estas não ofereçam serviços de atenção farmacêutica e vacinação.
Realizar esse cadastro não é uma tarefa muito simples, visto que cada ficha a ser preenchida apresenta um manual com instruções para o preenchimento.
Além disso, a inscrição no CNES acontece conforme o fluxo de cadastro, que pode ser municipal ou estadual, levando em média 60 dias até sua conclusão.
Mas o CNES são é a única obrigação legal para farmácias e drogaria.
A Autorização de Funcionamento de Estabelecimento também é um documento obrigatório para a abertura de qualquer estabelecimento farmacêutico no Brasil.
Para saber como solicitar a AFE Anvisa, clique no botão abaixo:
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