Conforme as substâncias que contêm, os medicamentos sujeitos a controle especial exigem diferentes formas de receita médica, como é o caso da receita amarela.
As substâncias de receita amarela incluem alguns dos medicamentos controlados mais vendidos no Brasil, por exemplo, a Ritalina, usada em tratamentos de déficit de atenção.
Uma reportagem da Agência Brasil mencionou, inclusive, um aumento no consumo de Ritalina durante a pandemia, o que representa um perigo à população.
Qualquer um que trabalhe em instituições de saúde (e farmácia são assim consideradas), deve se preocupar com o abuso de substâncias desse tipo.
Daí a importância de entender melhor a receita amarela e cumprir as exigências legais no que diz respeito ao comércio de substâncias sujeitas a ela.
Por isso, hoje, apresentamos um guia completo sobre esse tipo de receita médica, contendo um passo a passo claro sobre como preencher adequadamente
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Receita amarela e outros tipos de receita médica
Antes de falarmos especificamente sobre como preencher receita amarela, é importante entender melhor o que são e por que existem diferentes tipos de receita médica.
Cada tipo de receita possui suas próprias características e regulamentações e se referem a alguns tipos específicos de substâncias da lista de medicamentos controlados.
O primeiro passo é entender que existe uma diferença entre as receitas simples e as notificações de receitas.
Receitas simples, em papel branco, só precisam ser apresentadas à farmácia para a compra dos medicamentos, mas as notificações de receitas ficam retidas no estabelecimento.
É o caso da receita amarela! Assim, na verdade, embora seja comum falar ou ouvir falar em “receita amarela”, o termo mais correto para falar nela é “notificação de receita amarela”.
Entenda um pouco mais sobre ela e as demais notificações de receita, e ainda, outros tipos de receitas que eventualmente chegam à farmácia:
Notificação de receita amarela
A receita amarela, representada pela notificação de receita A, é uma forma especial de prescrição usada para prescrição de medicamentos entorpecentes e psicotrópicos.
Tratam-se medicamentos de tarja preta compostos de substâncias listadas nas categorias A1 (entorpecentes), A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos).
Vale destacar que esse tipo de receita pode ser preenchida não somente por médicos, mas também por dentistas e veterinários.
A receita amarela tem validade de 30 dias após a prescrição, limitada a 30 dias de tratamento ou 5 ampolas para medicamentos injetáveis.
Porém, a RDC 387/2020 estendeu temporariamente esses prazos para 90 dias ou 18 ampolas.
Notificação de receita azul
A receita médica azul é a forma de prescrição usada para medicamentos psicotrópicos e psicotrópicos anorexígenos, pertencentes às listas de medicamentos B1 e B2.
Ela também se apresenta em duas formas, que são a notificação B1 (para substâncias da lista B1) e notificação B2 (para substâncias da lista B2).
A notificação de receita azul B1 é usada para medicamentos que afetam o sistema nervoso central, enquanto a B2 é para medicamentos que reduzem o apetite.
Ambas têm restrições quanto à quantidade, validade, local de emissão e outros critérios.
Essa forma de prescrição visa garantir o uso adequado e seguro desses medicamentos, que podem ter impactos significativos na saúde dos pacientes.
Notificação de receita branca
A receita branca possui duas categorias de notificações de controle especial, cada uma com suas próprias características.
A notificação do tipo C2 é usada para prescrever medicamentos como retinoides, e inclui um desenho de uma mulher grávida com alertas sobre os riscos para o feto.
A validade é de 30 dias após a prescrição, e a quantidade é limitada a 30 dias de tratamento ou 5 ampolas de medicamentos injetáveis.
Já a notificação C3 destina-se à prescrição da substância talidomida, também com validade de 30 dias, porém, com quantidade restrita a 30 dias de tratamento.
Ambas as notificações só podem ser prescritas por profissionais registrados em conselhos de medicina.
Receita Branca Simples
A receita branca simples é usada para medicamentos de venda sob prescrição médica, mas que não estão sujeitos às mesmas restrições rigorosas dos medicamentos controlados.
É comum para tratamentos de condições como infecções, alergias e outras doenças não tão severas, sendo diferente das notificações de cor branca apresentadas acima.
A receita simples é emitida somente em uma via, não havendo necessidade de reter a receita na farmácia na hora da dispensação.
A venda de medicamentos prescritos em receita branca simples também não precisa ser registrada no SNGPC, pois este procedimento se refere apenas às substâncias controladas.
Outros tipos de receita
Receita Eletrônica – médicos agora emitem receitas eletrônicas diretamente para as farmácias. Isso agiliza o processo, reduz o risco de erros e simplifica a obtenção dos medicamentos.
Receita de Retenção – emitida para medicamentos que podem ter riscos de abuso, mas não estão sujeitos a restrições tão rigorosas quanto os medicamentos controlados.
Receita Verde – usada para medicamentos fitoterápicos e homeopáticos.
Receita de Manipulação – utilizada para medicamentos personalizados, que são preparados em farmácias de manipulação de acordo com as necessidades específicas do paciente
Receita Médica Particular – emitida por médicos particulares e não coberta por planos de saúde ou seguros, muitas vezes para medicamentos e tratamentos alternativos.
Receita Internacional – necessária quando um paciente precisa obter medicamentos prescritos em outro país, e fica sujeita às regulamentações do país em questão.
Receita de Uso Veterinário – usada para prescrever medicamentos para animais de estimação ou animais de produção, emitida por veterinários.
Receita Odontológica – emitida por dentistas para medicamentos relacionados a tratamentos odontológicos, como analgésicos após procedimentos dentários.
Agora que temos uma visão geral dos diferentes tipos de receitas de farmácia, vamos nos aprofundar em mais detalhes sobre a receita amarela.
Receita amarela e a legislação
Visto que a receita amarela é usada para prescrever medicamentos das listas A1, A2 e A3 da Anvisa, é preciso conhecer essas listas!
Além disso, vale ficar de olho na legislação correspondente aos medicamentos sujeitos a controle especial de um modo geral, para manter-se sempre na legalidade.
A legislação brasileira para controle de substâncias farmacológicas está na Portaria 344/98, que apresentou a primeira lista dessas substâncias e sua classificação por letras.
Ela também determina como devem ser preenchidos os receituários dessas substâncias e como as farmácias devem proceder na dispensação dos medicamentos.
Portanto, conhecer a portaria é fundamental para qualquer atendente de farmácia!
Além disso, é preciso atentar-se para as frequentes atualizações que a Anvisa faz na lista de medicamentos controlados.
A versão mais recente da lista consta da RDC 784/2023, que possui várias diferenças importantes em comparação à lista original!
No vídeo abaixo, a farmacêutica Thalita Lima fala sobre duas alterações importantes nas listas de receita amarela feitas em resolução anterior, porém mantidas na RDC 784.
Ela explica também como proceder para atualizar essas substâncias no SNGPC — sistema sobre o qual falaremos logo em seguida.
Preenchendo o SNGPC corretamente
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) desempenha um papel vital no rastreamento e controle de medicamentos sujeitos a regulamentação especial pela Anvisa.
O correto preenchimento do SNGPC é crucial para garantir a segurança dos pacientes, a conformidade legal e a integridade do sistema farmacêutico.
A seguir, apresentamos os passos essenciais para preencher o SNGPC de forma eficaz:
O primeiro passo é cadastrar e credenciar a farmácia no SNGPC, através da obtenção de uma senha de acesso e configuração inicial do sistema.
Isso é feito em parceria com a autoridade sanitária competente.
Após o credenciamento, cada movimentação de medicamentos controlados deve ser registrada no sistema, incluindo toda entrada e saída de estoque, bem como as dispensações realizadas.
O registro deve ser detalhado e conter informações precisas, como data, quantidade, número da receita amarela, nome do paciente, prescritor etc.
É importante observar que os medicamentos controlados têm regulamentações específicas quanto à validade da prescrição e ao período de fornecimento.
O SNGPC auxilia no controle desses prazos, assegurando que os medicamentos sejam fornecidos dentro dos limites permitidos.
O sistema também permite a geração de relatórios detalhados sobre as movimentações de medicamentos controlados.
Esses relatórios são úteis para auditorias internas, externas e para a autoridade sanitária.
Mantendo registros precisos, a farmácia se protege contra possíveis problemas legais e demonstra comprometimento com a conformidade.
Vale destacar, ainda, que o SNGPC é constantemente atualizado para se alinhar às mudanças nas regulamentações e tecnologias.
Assim, é fundamental atualizar-se sobre essas mudanças!
Seguindo esses passos com precisão, as farmácias contribuem para um sistema de saúde mais seguro e confiável, promovendo o uso adequado de medicamentos controlados.
Como preencher receita amarela: passo a passo
A compreensão do processo de preenchimento da receita amarela se torna mais claro quando é acompanhado visualmente, por isso, fornecemos uma imagem ilustrativa que apresenta cada seção numerada.
Isso facilitará seu acompanhamento sem complicações.
1. UF e Numeração
A receita amarela é válida em todo o Brasil, sendo aceita em qualquer Unidade Federativa. A numeração consiste em oito dígitos: os dois primeiros identificam a Autoridade Sanitária Estadual, e os seguintes indicam a numeração sequencial do profissional ou instituição.
2. Identifique o emitente
A notificação de receita A é disponibilizada a profissionais e instituições para medicamentos entorpecentes e psicotrópicos. Ao receber o talonário, o emissor deve carimbar o campo de identificação com nome, endereço, telefone e inscrição no Conselho Regional.
3. Campo “paciente”
Deve estar preenchido com o nome completo do paciente.
4. Campo “endereço”
Deve conter o endereço do paciente.
5. Data de emissão
Importante observar para cumprimento dos prazos de validade da receita.
6. Assinatura da prescrição
O profissional deve assinar a receita amarela. Se seus dados estiverem impressos no campo do emitente, a assinatura é suficiente. Caso esteja vinculado a uma instituição, deve ser usado carimbo identificando a inscrição no conselho.
7. Identificação do Comprador
O farmacêutico preenche esse campo com nome, endereço, RG com órgão emissor e telefone do comprador, se disponível.
8. Especialidade Farmacêutica (Prescrição)
Neste campo, deve ser detalhado o medicamento ou substância com código DCB, quantidade, forma farmacêutica, dose por unidade e posologia. Qualquer quantidade superior à máxima estabelecida por lei deve ser justificada.
9. Identificação do fornecedor
O estabelecimento é identificado por carimbo com nome, endereço, CNPJ e nome do responsável pela dispensação. A data do atendimento e detalhes do medicamento também devem constar.
10. Identificação da Gráfica
O espaço traz a identificação da gráfica, com nome, endereço e CNPJ no rodapé de cada folha. Além disso, a numeração inicial e final atribuídas ao profissional ou instituição, e a autorização da Vigilância Sanitária para a confecção dos talonários, devem ser mencionadas.
Complexidades da receita amarela: dúvidas frequentes
A habilidade de lidar corretamente com as receitas amarelas é vital para as farmácias.
Por isso, apresentamos abaixo alguma respostas a dúvidas frequentes sobre essa questão:
Normalmente, as receitas amarelas têm validade de 30 dias a partir da data da prescrição, mas uma legislação temporária estendeu esse prazo para 90 dias.
A notificação é válida em todo o território nacional.
A receita amarela é restrita a um único produto farmacêutico por notificação.
Quanto à quantidade, conforme legislação temporária ainda em vigência, não deve ultrapassar 18 ampolas por medicamento injetável, ou medicação necessária a tratamento de 90 dias.
Quaisquer profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e Medicina Veterinária podem emitir a receita amarela.
Sim, precisa de receita amarela. Ritalina é um medicamento feito à base da substância metilfenidato, que consta na lista A3, de psicotrópicos. Portanto, precisa ser submetida a controle especial.
Sim! A base do medicamento chamado Venvanse é a substância lisdexanfetamina, que consta na lista A3, de psicotrópicos. E neste caso, só pode ser vendido com notificação de receita amarela.
Justificações entram em cena quando a receita é usada em uma Unidade Federativa diferente da prescrição ou quando a quantidade excede o prazo legal. O profissional deve especificar, a farmácia apresenta à Autoridade Sanitária local para apreciação em 72 horas.
Conclusão: conheça a lista de medicamentos que precisam de receita amarela!
Ao receber uma receita amarela, é essencial que profissionais farmacêuticos, atendentes e balconistas de farmácia saibam interpretá-la da maneira correta.
Somente dessa forma, farmácias e drogarias podem conduzir vendas e procedimentos de controle especial de maneira segura e em conformidade com a Lei.
Para saber como agir diante da prescrição do tipo A, é fundamental conhecer a forma do receituário e seu propósito na prescrição de medicamentos controlados.
Além disso, existem procedimentos obrigatórios que devem ser seguidos rigorosamente ao dispensar esses medicamentos, como o preenchimento detalhado do SNGPC.
E naturalmente, é essencial conhecer a lista de medicamentos contemplados pela receita amarela, que inclui entorpecentes (listas A1 e A2) e psicotrópicos (lista A3).
Por isso, preparamos para você um material que reúne todas as informações de que você necessita para proceder corretamente na dispensação desses medicamentos!
Clique na imagem a seguir e baixe nosso manual completo de como preencher receita amarela e receita azul, contendo listas de medicamentos A1, A2, A3, B1 e B2.
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