A Denominação Comum Brasileira (DCB) é parte fundamental da prática farmacêutica e precisa ser de conhecimento de todos os profissionais do setor.
Ela envolve conceitos químicos, botânicos, industriais etc., e localiza-se na própria origem dos produtos comercializados em farmácia: os medicamentos.
Com a criação do medicamento genérico, em 1999, o termo “DCB” foi oficialmente conceituado como nomenclatura dos princípios ativos e substâncias semelhantes de uso farmacológico.
Mas essa história começa muito antes, e um decreto de 1963 já destacava a necessidade de estudos referentes à nomenclatura e padronização de produtos químico-farmacêuticos.
Atualmente, a DCB Anvisa é mais do que um documento, mas uma ferramenta de trabalho para farmacêuticos, denominando substâncias encontradas em MIPs e medicamentos controlados.
Neste artigo, apresentamos a DCB de forma descomplicada, agregando informações e ferramentas que facilitam sua consulta, compreensão e utilização.
Para baixar a lista DCB completa e atualizada + Manual das DCB, preencha o formulário abaixo!
formulário “Lista DCB”
O que é DCB?
DCB ou Denominação Comum Brasileira é um padrão de nomenclatura para princípios ativos (ou fármacos) utilizados no Brasil, e que foram aprovados pela Anvisa.
Nesse sentido, ela segue o exemplo da Denominação Comum Internacional (DCI ou INN, na sigla em inglês) proposta pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Vale destacar, aqui, que a legislação obriga a utilizar a DCI nos casos de substâncias não contempladas pela DCB.
Com fundamental importância para a elaboração da Farmacopeia Brasileira, as nomenclaturas são de propriedade pública e oficial, sendo utilizadas em todo o território nacional.
A legislação estabelece que as nomenclaturas indicadas na CDB são de uso obrigatório no Brasil em processos de:
- registro
- rotulagens e bulas
- licitação
- importação, exportação e comercialização
- propaganda, publicidade e informação
- prescrição e dispensação
- e em materiais de divulgação didático, técnico e científico
Atualmente, a DCB dispõe de quase 13.000 denominações genéricas.
Mas a atualização desse documento é contínua, e quando há um volume significativo de ajustes ou novas denominações, elas são incluídas ao final da lista.
Conforme explica a Anvisa, a lista adquiriu uma concepção mais ampla e passou a incluir, além da nomenclatura de princípios ativos, a denominação de:
- Insumos inativos
- Soros hiperimunes e vacinas
- Radiofármacos
- Plantas medicinais
- Substâncias homeopáticas
- Substâncias biológicas
No dia a dia da farmácia, destacam-se, sobretudo, as denominações ligadas aos princípios ativos, por se tratarem justamente do nome ou “título” do fármaco.
No vídeo abaixo, o professor e farmacêutico Lincoln Cardoso relembra os conceitos de droga, remédio, medicamento e fármaco, contextualizando as substâncias nomeadas na DCB.
Particularmente importante para a prática em farmácia é como ele explica as diferenças entre os insumos farmacêuticos ativos (fármacos) e outras substâncias químicas.
.
Qual é a importância da DCB Anvisa para Farmácias e Drogarias?
A DCB facilita as práticas de saúde ao uniformizar a nomenclatura de substâncias que envolvem medicamentos, evitando a ocorrência de danos por confusão de nomes.
O conhecimento dessa nomenclatura é vital para a indústria a para as farmácias de manipulação, mas também tem papel importante em farmácias e drogarias comuns.
Muitas vezes, é possível que o cliente procure o estabelecimento com uma indicação ou receita não de um medicamento com nome comercial, mas de fármacos.
Inclusive, recomenda-se que as prescrições médicas e farmacêuticas utilizem nomenclaturas da DCB, para não favorecer empresas e sugerir algum interesse comercial na indicação de medicamentos.
Inclusive, como destaca o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), as prescrições no Sistema Único de Saúde (SUS) são feitas obrigatoriamente pelo princípio ativo.
Mas não só por isso deve-se conhecer os nomes dos princípios ativos na farmácia, pois essa nomenclatura é indispensável para fazer a intercambialidade de medicamentos.
Histórico da DCB Anvisa
A discussão sobre a importância de uma nomenclatura oficial de fármacos no Brasil só ganhou peso no início da década de 70.
Uma figura central para essa discussão foi o Professor Andrejus Korolkovas, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, da Universidade de São Paulo (USP).
Em diversos artigos, ele criticava a ausência de harmonização nas denominações adotadas e decorrentes dificuldades geradas pela falta de padrão nos nomes de substâncias medicamentosas.
Na oportunidade, o professor sugeriu algumas regras de nomenclatura como solução para o problema.
E foi este, então, o início da história das DCB.
1981
O Ministério da Saúde, através da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), publicou no Diário Oficial da União a primeira lista oficial de nomes genéricos.
A lista oficial foi documentada na Portaria SNVS 8/1981, e os nomes passaram a ser obrigatórios na solicitação de registro de novos medicamentos.
Com base nas formulações registradas na então Divisão de Medicamentos (DIMED), a SNVS propôs a padronização da nomenclatura e a adoção de códigos numéricos.
A proposta da numeração objetivava uma rápida identificação das substâncias em uso no país e sua correlação com substâncias de estrutura semelhante.
Na ocasião, foram priorizadas substâncias com estrutura molecular definida, observando-se dados de registro de medicamentos da DIMED (identificação de sinônimos, nomes químicos e nomes patenteados).
Assim, apesar de reconhecida necessidade, não foram incluídas outras denominações como as de plantas medicinais (produtos naturais), excipientes, matérias-primas de fármacos, produtos intermediários etc.
1983
Em 1983 a Portaria Interministerial 01/83 atualizou a lista das denominações, ratificando a obediência à nomenclatura oficial e sua utilização em documentos oficiais.
No mesmo ano, a Portaria do Ministério da Saúde 971, de 10 de agosto de 1993, publicou a lista de Denominações Comuns Brasileiras de 1993.
1996
Após desenvolvimento, análise e revisão, a Lista DCB 1996 foi publicada pela Portaria 1.179, de 17 de junho de 1996, do Ministério da Saúde.
2003
A Anvisa, a Organização Pan-Americana da Saúde e o Conselho Federal de Farmácia realizaram a Harmonização da Nomenclatura de Fármacos e Excipientes Utilizados em Medicamentos.
Através da RDC n° 276/02, regras de nomenclatura e tradução, oficializadas, foram aplicadas na lista das Denominações Comuns Internacionais (DCI), obtendo-se nomes em português.
Estes, após discussão, foram então aprovados pela Subcomissão de Denominações Comuns Brasileiras (SDCB).
Todo o trabalho resultou na publicação da Lista DCB 2003, por meio da RDC n° 268/03.
2004
No ano de 2004, por meio da RDC n° 111/05, a Lista DCB 2004 foi publicada.
A grande alteração dessa lista foi a modificação do número DCB para uma sequência crescente numérica.
O antigo número DCB passou a ser chamado de código de posição e permaneceu na lista.
Outra melhoria introduzida foi a inclusão do número de CAS — registro único de um composto químico — ou, em sua ausência, a indicação de uma referência.
2005
No ano de 2005 foi publicada a RDC n° 96/05, que aprovou os procedimentos técnicos para a inclusão, alteração e exclusão de DCB.
Essa resolução permitiu maior transparência e participação da comunidade interessada na atualização da DCB.
Naquele ano, a atualização foi intensa, pois houve a publicação de cinco resoluções pela Anvisa.
Outra inovação foi a página web da DCB, no site da Anvisa, apresentando informações como histórico, legislação, lista de abreviaturas e radicais e referências bibliográficas.
2006
Em 2006, a SDCB concluiu a atualização, que foi publicada na RDC n° 211/06.
Em primeiro lugar, a nova lista foi totalmente revisada, atualizada e separada em tabelas de:
- princípios ativos
- princípios biológicos ativos
- adjuvantes farmacotécnicos
- e substâncias não classificadas passíveis de exclusão
Depois disso, houve nova publicação das listas em livro.
Com a implantação do registro eletrônico na Anvisa, houve necessidade de estender o conceito original de DCB.
Assim, de moléculas ativas e de produtos biológicos, a nomenclatura estendeu-se também para plantas medicinais, substâncias homeopáticas, inativas e radiofármacos.
2012
Visando facilitar a utilização e consulta de DCB, o Comitê da Farmacopeia Brasileira revisou toda a legislação pertinente.
E assim, reuniu em uma única Resolução (RDC 63/2012), todas as regras de nomenclatura, anulando, portanto, as RDC anteriores.
Lista DCB atualizada
Conforme já dissemos anteriormente, a lista DCB é constantemente atualizada pela Anvisa através de um comitê técnico responsável, seguindo recomendação da OMS.
Em geral, as revisões resultam na inclusão de novas nomenclaturas e alterações das já existentes, mantendo-se o número DCB das substâncias substituídas.
Assim, a atualização mais recente da lista DCB foi feita em fevereiro de 2023, através da RDC 775/23.
Confira as alterações feitas por essa Resolução:
Denominações incluídas à lista de DCB
Item | No DCB | Denominação Comum Brasileira | CAS |
1 | 12719 | brexucabtageno autoleucel | 2691112-12-4 |
2 | 12720 | vacina pneumocócica 20-valente (conjugada) | [Ref. 8] |
3 | 12721 | acetato de rezafungina | 1631754-41-0 |
4 | 12722 | cenobamato | 913088-80-9 |
5 | 12723 | hemietanolato de tucatinibe | 1429755-56-5 |
6 | 12724 | rezafungina | 1396640-59-7 |
7 | 12725 | tucatinibe | 937263-43-9 |
8 | 12726 | elapegademase | 1709806-75-6 |
9 | 12727 | netaquimabe | 1796570-08-5 |
10 | 12728 | prolgolimabe | 2093956-19-3 |
11 | 12729 | vacina covid-19 bivalente | [Ref. 8] |
12 | 12730 | clascoterona | 19608-29-8 |
13 | 12731 | danicopana | 1903768-17-1 |
14 | 12732 | hemibenzenometanolato de bromidrato de vortioxetina | 1793058-29-3 |
15 | 12733 | Crateva magna (Lour.) DC. | [Ref. 13] |
16 | 12734 | trifluoracetato de gozetotida | 2412149-32-5 |
Fonte: Ministério da Saúde / Anvisa
Denominações da lista de DCB que sofreram alterações
De: | Para: |
Justificativa |
||||
No DCB | Denominação Comum Brasileira | No CAS | No DCB | Denominação Comum Brasileira | No CAS | |
05806 | cloridrato de metilfenidato | 298-59-9 | 05806 | cloridrato de metilfenidato | 23655-65-4 | adequação do CAS |
11689 | amespro hibedila | 1366302-52-4 | 11689 | gozetotida | 1366302-52-4 | adequação da nomenclatura |
12550 | amespro hibedila (68 Ga) | 1906894-20-9 | 12550 | gozetotida (68 Ga) | 1906894-20-9 | adequação da nomenclatura |
Fonte: Ministério da Saúde / Anvisa
A seguir, apresentamos duas ferramentas essenciais para otimizar o processo de consulta e utilização da DCB.
O que é o Manual das DCB Anvisa?
O Manual das DCB é um arquivo completo incluindo toda a legislação das DCB, tabelas de consulta e listas de denominações completas, em diferentes descrições.
Em seu texto de introdução, o manual (abreviado como MDCB) se apresenta como “o documento oficial para o estabelecimento e a padronização de regras de nomenclatura e tradução de termos relacionados a substâncias de interesse farmacêutico, empregadas em processos e materiais de divulgação, didático, técnico e científico no País”.
O MDCB traz a relação e regras para uso de radicais (prefixo, infixo e sufixo) e abreviaturas de grupos químicos, e para a tradução de nomes de insumo.
Conheça o site Consulta DCB: o modo mais prático de consultar o DCB!
Ter facilidade na consulta da DCB e de suas atualizações é de total interesse para os farmacêuticos, que realizam a busca destes itens diariamente.
Como comentamos acima, atualmente, a Lista DCB Anvisa conta com aproximadamente 13.000 itens.
Com isso, as consultas ao documento oficial podem se tornar demoradas e confusas, demandando muito tempo.
Para facilitar o acesso a essas informações, a MyPharma criou e desenvolveu uma plataforma simples e intuitiva para os varejistas do setor: o Consulta DCB!
No site, o usuário conta com a praticidade de encontrar todas as DCB Anvisa, através de uma ágil e dinâmica ferramenta de pesquisa.
Você só precisa digitar o nome da substância que deseja pesquisar para obter o seu código DCB – Anvisa.
Em um sentido inverso, você também pode pesquisar pelo número do fármaco para identificar a qual substância ele se refere!
Com isso, você poupa tempo e ainda evita possíveis erros da consulta a um documento tão grande e cheio de tabelas, nomes e números!
Conclusão: Conheça o Consulta DCB e agilize sua consulta aos fármacos
A Denominação Comum Brasileira (DCB) é uma nomenclatura que precisa ser conhecida por qualquer profissional que atua em farmácia.
Se ela não existisse, certamente, a lista de denominações seria ainda maior, pois haveria muitos termos se referindo a cada substância.
Sem contar que isso causaria uma enorme confusão, o que representa um risco muito grande quando se está em jogo a saúde das pessoas.
Assim, por mais complexos que sejam os documentos DCB e DCI, e até mesmo o MDCB, eles acabam facilitando processos diários no varejo farmacêutico.
De qualquer maneira, você também pode contar com outra ferramenta, bem mais prática e segura, para consultar as nomenclaturas e numerações da DCB.
Clique no botão abaixo e comece a usar agora mesmo o Consulta DCB!