A questão dos medicamentos controlados merece atenção especial quando se trabalha no varejo farmacêutico.
Além de conhecer a lista completa desses medicamentos, é preciso manter-se atento(a) a toda a legislação que envolve o assunto.
Assim, independentemente de você já trabalhar há tempos com remédios ou estar abrindo uma farmácia, é indispensável atualizar-se constantemente.
Afinal, tanto a lista quanto a legislação passam por revisões e alterações frequentes, e não se pode correr o risco de ficar desatualizado(a) em um assunto tão importante.
Aprofundando-se no tema, você terá mais segurança para formular seu mix de produtos e evitar ações que possam infringir as normas de comercialização desses medicamentos.
Portanto, confira agora as informações essenciais sobre medicamentos controlados para quem trabalha em farmácias e drogarias!
O que são medicamentos controlados?
Medicamentos controlados são fármacos que incluem em sua composição substâncias sujeitas a controle especial conforme listas do Ministério da Saúde.
Essas substâncias agem sobre o sistema nervoso central e podem causar dependência física ou psíquica, daí a necessidade de controlar sua produção e comercialização.
Para que sejam vendidos em farmácias e drogarias, exigem prescrição médica em receita de controle especial ou acompanhada por uma notificação de receita.
São exemplos de remédio controlado alguns analgésicos fortes como a morfina e medicamentos que ajudam no controle do vício, como a metadona.
Muitos ansiolíticos, tranquilizantes e estimulantes também fazem parte dessa categoria de remédios.
O medicamento controlado mais vendido no Brasil atualmente é o Xarelto, da empresa Bayer, usado em tratamentos e na prevenção da trombose.
A legislação completa sobre a produção e comercialização de substâncias e medicamentos controlados se encontra na Portaria 344 de 1998.
Saiba mais: O que são medicamentos especiais? Vale a pena vendê-los sem ser uma farmácia de alto custo?
Tipos de medicamentos controlados
As diferentes classes/categorias dos medicamentos controlados se referem às substâncias de que eles são feitos e determinam as restrições específicas a que são submetidos.
Nesse sentido, a Portaria 344/98 divide as substâncias controladas em listas identificadas por letras que vão de “A” a “F” e apresentam algumas subdivisões.
As substâncias sujeitas a controle especial que são vendidas em farmácia estão nas listas “A”, “B” e “C” do Anexo I dessa Portaria.
As substâncias da Lista D1 exigem receita médica, mas não a retenção da receita pela farmácia, escapando assim à definição de medicamentos controlados.
Já as da Lista D2 são insumos precursores de entorpecentes e psicotrópicos sob controle especial do Ministério da Justiça.
As listas de letras “E” e “F” incluem substâncias proscritas como a cocaína e plantas que originam substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, como a Cannabis sativum.
É importante mencionar, ainda, que todas essas listas são sujeitas a revisões, tendo já sofrido alterações em 2016, através da RDC 103/2016.
Nela, foram excluídas algumas substâncias e incluídas outras novas, além de terem sido revogadas todas as disposições aplicáveis à Lista “C4”, relativa aos antirretrovirais.
Também é importante ressaltar que a Portaria 344/98 dispõe sobre informações obrigatórias nos rótulos e embalagens de medicamentos controlados, o que facilita sua identificação.
Conheça agora a classificação das substâncias controladas conforme a Portaria e os tipos de medicamentos que pertencem a cada uma dessas listas.
Lista A1
Refere-se a substâncias entorpecentes, que podem provocar dependência física ou psíquica.
A definição de substância entorpecente é estabelecida pelo Decreto 54.216, de 1964, chamado de Convenção Única sobre Entorpecentes.
Algumas substâncias constantes da Lista A1 são a metadona, a morfina e o ópio.
Em relação ao ópio, ainda, há uma proibição de sua utilização em formas farmacêuticas líquidas e em xaropes para uso pediátrico.
Lista A2
A Lista A2 é um desdobramento da lista a anterior e se refere a entorpecentes permitidos somente em concentrações especiais.
Assim, por exemplo, a codeína não pode exceder os 100 ml por unidade posológica ou sua concentração ser maior que 2,5% em preparações indivisíveis.
Além desta, fazem parte da Lista A2 substâncias como nalbufina, propiram e tramadol.
Lista A3
Já a Lista A3 se refere aos psicotrópicos, que também agem sobre o sistema nervoso central e podem causar dependência física ou psicológica.
As substâncias psicotrópicas são definidas pelo Decreto 79.388, de 1977, chamado de Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas.
Fazem parte da Lista A3 substâncias como a anfetamina e a metanfetamina.
Lista B1
A Lista B1 ainda se refere a psicotrópicos, mas estes possuem efeitos mais leves e podem ser receitados para uso mais prolongado que os da lista anterior.
Fazem parte desta lista substâncias como clonazepam, diazepam, mesocarbo e zolpidem.
Lista B2
A Lista B2 traz a relação dos psicotrópicos anorexígenos, que atuam como inibidores de apetite em tratamentos da obesidade.
A obesidade é definida como um acúmulo excessivo de gordura no corpo, elevando o peso acima de 30% dos valores normais para cada pessoa.
O uso de anorexígenos é desaconselhado como tratamento primário para promoção da perda de peso.
Fazem parte desta lista substâncias como aminorex, fentermina e mazindol.
Lista C1
A Lista C1 relaciona diversas substâncias sujeitas a controle especial que não se enquadram em uma definição única.
Assim, incluem medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, entre outros.
Somam um total de 199 substâncias, entre as quais encontram-se o canabidiol, a fluoxetina e a reboxetina.
Lista C2
A Lista C2 apresenta substâncias retinóicas utilizadas em medicamentos de uso tópico e sistêmico.
Os medicamentos de uso tópico à base dessas substâncias não exigem retenção de receita, sendo que somente os de uso sistêmico são do tipo controlado.
O mesmo vale para sais, éteres, ésteres e isômeros de todas as substâncias constantes desta lista.
Entre elas, estão a acitretina e o bexaroteno.
Lista C3
A Lista C3, das substâncias imunossupressoras, contém uma única substância, que é a ftalimidoglutarimida, também chamada de talidomida.
Ela regula o sistema imunológico e atua como anti-inflamatório, sendo usada somente em tratamentos da hanseníase e de aftas orais em pessoas infectadas pelo HIV.
O controle rigoroso dessa substância se deve ao seu impacto no organismo e o risco de reações adversas bastante graves.
A talidomida pode causar lesões no sistema nervoso periférico e formação de coágulos no sangue, além de má formação do feto em mulheres grávidas.
Lista C4
A lista trata dos antirretrovirais, usados para tratar infecções por retrovírus, em especial o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
Porém, estas substâncias deixaram de estar sujeitas a controle especial com a RDC 103/2016, que excluiu a Lista C4 do Anexo I da Portaria 344/98.
A medida tinha o intuito de facilitar a distribuição e o acesso da população à medicação contra infecções por retrovírus.
Lista C5
A Lista C5 se refere aos anabolizantes, usados para a reposição hormonal de testosterona.
Não exigem retenção de receita quando em medicamentos de uso tópico, sendo controlados na forma de comprimidos e injeções.
Podem causar um grande número de efeitos adversos, inclusive a formação de tumores e aumento de colesterol.
Fazem parte desta lista substâncias como a estanolona e o metandriol, além de hormônios como a somatropina e a própria testosterona.
Informações importantes sobre a legislação dos medicamentos controlados!
O comércio de medicação controlada está sujeito a diversas restrições e deve ser feito de forma cuidadosa e consciente.
As restrições se verificam desde a prescrição desses medicamentos, que limitam a quantidade de cada um e do seu tempo de uso.
Além disso, na farmácia, apenas os farmacêuticos têm autorização para acessar e dispensar esses medicamentos, que são controlados via SNGPC.
A sigla se refere ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, que mantém a Anvisa informada de qualquer movimentação de substâncias e medicamentos controlados.
Outro aspecto muito importante nesse contexto são as restrições à publicidade e propaganda de medicamentos desse tipo.
As normas para a propaganda de remédios constam da RDC 96/2008 e proíbem não somente a propaganda como a simples veiculação de imagens de remédios controlados.
Tipos de receitas para medicação controlada
Os tipos de receitas usados para prescrição e dispensação de medicamentos controlados também precisam ser conhecidos em detalhes pelo varejista farmacêutico.
Nesse sentido, existe um controle especial das autoridades competentes desde a impressão dos talonários de receita especial e notificação de receita.
Assim, não há por que negar-se a receber receitas ou notificações conforme o profissional que as preencheu, a menos que elas estejam preenchidas de forma incorreta.
E isso aponta para a necessidade de se conhecer a forma correta de preenchimento dessas receitas e notificações.
A começar pelo tipo de receita utilizado para cada uma das classes de medicamentos descritas acima.
Para medicamentos das Listas A1, A2 e A3 são utilizadas notificações de receita na cor amarela.
Já para as Listas B1 e B2, utiliza-se a notificação de receita azul.
Medicamentos das Listas C1 e C5 exigem a receita branca de controle especial.
Por sua vez, medicamentos das Listas C2 e C3 requerem a notificação de receita branca, que é diferente da receita de controle especial na mesma cor.
Conclusão: baixe a lista completa de medicamentos controlados
Agora você reuniu toda a informação necessária para comercializar medicamentos controlados sem correr o risco de cometer ilegalidades.
Conhecendo bem a natureza desses medicamentos e sua classificação perante os órgãos competentes, pode atender a sua clientela com eficácia e segurança.
Sempre lembrando o importante papel da farmácia na promoção do uso racional de qualquer tipo de medicação.
Dessa forma, só resta agora conhecer a lista de medicamentos controlados disponíveis hoje no mercado nacional.
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