Qualquer profissional que trabalhe no varejo farmacêutico precisa estar atento à legislação que envolve medicamentos controlados e notificação de receita.
A importância disso reflete os riscos do uso irracional de medicamentos, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), sobretudo quanto ao uso de medicamentos controlados.
As últimas décadas viram um aumento no abuso de medicamentos controlados, especialmente opioides, que são analgésicos muito potentes.
Assim, a Organização estima que mais de 30% das mortes por overdose de drogas estão relacionadas ao abuso de opioides.
Este cenário demonstra a imensa responsabilidade das farmácias em seguir as normas estabelecidas para o comércio de medicamentos que exigem prescrição médica.
Para isso, além das legislações e atualizações constantes, deve-se conhecer ainda os tipos de receitas médicas praticadas no Brasil e a lista de medicamentos controlados.
A seguir, você encontra não apenas essas informações, mas também orientações para preenchimento das notificações de receita.
O que é notificação de receita?
Notificação de receita é um documento que acompanha a receita médica para compra de medicamentos controlados, conforme estabelecido pela Portaria 344/1998.
A notificação é retida pela farmácia ou drogaria no ato da compra, enquanto a receita é carimbada e devolvida ao paciente.
Para a dispensação do medicamento, é preciso preencher todos os campos da receita e da notificação corretamente.
Há diferentes tipos de notificações de receita, que correspondem às cores das receitas utilizadas para cada tipo de medicamentos.
Todas elas contêm uma numeração concedida pelos órgãos de Vigilância Sanitária para maior controle de sua dispensação.
Os medicamentos que exigem notificação de receitas constam das seguintes listas:
- A1 e A2: Entorpecentes
- A3 e B1: Psicotrópicos
- B2: Psicotrópicos Anorexígenos
- C2: Retinoides para uso sistêmico
- C3: Imunossupressores
Tipos de notificação de receitas
As notificações de receita podem ser das cores amarela, azul ou branca, sendo cada uma referente a um tipo específico de medicamentos.
O vídeo a seguir apresenta essa divisão e classificação de maneira bastante simples:
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A explicação do vídeo inclui a receita branca de controle especial, apresentada em duas vias, que também é utilizada para receita de medicamentos controlados.
Como esta não se trata de uma notificação propriamente dita, indicamos o link acima para informações específicas quanto ao seu preenchimento.
Quanto às demais notificações, apresentamos a partir de agora informações mais detalhadas sobre cada uma delas.
Notificação de receita A (Amarela)
A notificação de receita A, da receita amarela, é utilizada para medicamentos das listas A1 e A2 (Entorpecentes), além da A3 (Psicotrópicos), todos de tarja preta.
O talonário contém 20 folhas e é impresso pela Autoridade Sanitária Estadual ou do Distrito Federal.
É concedida a profissionais inscritos no Conselho Regional de Medicina, Medicina Veterinária ou de Odontologia.
Tem validade de 30 dias após a prescrição e deve estar limitada a 30 dias de tratamento, ou 5 ampolas para o caso de medicamento injetável.
Notificação de receita B (Azul)
As notificações de receita B, da receita azul, se dividem em dois tipos, conforme o medicamento prescrito, que pode ser da lista B1 (Psicotrópicos) ou B2 (Psicotrópicos Anorexígenos).
O receituário para medicamentos da lista B1 estará indicado apenas pela letra “B”, enquanto o de medicamentos B2 contém a especificação “B2”.
Ambas são impressas às custas do profissional prescritor, que deve estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, Medicina Veterinária ou de Odontologia.
O modelo segue determinação da Portaria 344/1998 ou da RDC no 58/2007, tendo portanto o mesmo padrão em todo o território nacional.
As notificações do tipo B1 têm validade de 30 dias após a prescrição e se limitam a 60 dias de tratamento, ou 5 ampolas por medicamento injetável.
Notificações do tipo B2 também valem por 30 dias após a prescrição, mas estão limitadas a 30 dias de tratamento.
Notificações de receita de cor branca
As notificações de receita de cor branca, receita branca de controle especial, são utilizadas para prescrição de medicamentos das listas C2 (Retinoides para uso sistêmico) e C3 (Imunossupressores).
A notificação do tipo C2, para retinoides, inclui o desenho de uma mulher grávida com a legenda: “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”.
Esta notificação é impressa às custas do prescritor e deve vir acompanhada do Termo de Consentimento de Risco e Consentimento Pós-Informação.
Sua validade é de 30 dias após a prescrição e ela se limita a 30 dias de tratamento, ou 5 ampolas por medicamento injetável.
Já as notificações do tipo C3 se referem à receita de Talidomida.
Elas são impressas e distribuídas gratuitamente por autoridades sanitárias e devem vir acompanhadas do Termo de Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade.
Têm validade de 15 dias após a prescrição e está limitada a 30 dias de tratamento, mesmo em caso de ampolas por medicamento injetável.
Ambas as notificações de cor branca podem ser prescritas somente por profissionais inscritos no Conselho Regional de Medicina.
Como preencher notificação de receita?
Conforme a BVSMS, que reúne informações do Ministério da Saúde, as notificações de receita devem ser escritas de forma legível e sem rasuras ou emendas.
A quantidade do medicamento deve ser indicada em números arábicos (1, 2, 3, 4 etc) e escritos por extenso (“um”, “dois”, “três”, “quatro”…)
Além disso, cada notificação pode conter apenas uma substância.
Ela deve conter todos os seguintes itens, apresentando as seguintes características:
a- Sigla da Unidade da Federação
b- Identificação numérica: A sequência numérica será fornecida pela Autoridade Sanitária competente dos Estados, Distrito Federal e Municípios
c- Identificação do emitente: Nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva unidade da Federação; ou nome da Instituição, endereço completo e telefone
d- Identificação do usuário: Nome e endereço completo do paciente e, no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal
e- Nome do medicamento ou substância: prescritos sob a forma de denominação comum brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismo arábico e por extenso) e posologia
f- Símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinóides deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortado ao meio, com a seguinte indicação: “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”
g- Data de emissão
h- Assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo “emitente”, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando-se a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível
i- Identificação do comprador: Nome completo, número de documento de identificação, endereço completo e telefone
j- Identificação do fornecedor: Nome e endereços completos, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento
k- Identificação da gráfica: Nome, endereço e CNPJ. Impressos no rodapé da cada folha do talonário. Deverá constar também, a numeração inicial e final concedida ao profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção dos talonários emitida pela Vigilância Sanitária local
l- Identificação do registro: Anotação da quantidade do medicamento aviada, no verso, e quando tratar-se de fórmulas magistrais, o número de registro da receita no livro de receituário
Conclusão: conferindo a notificação de receita
Na ausência de qualquer um dos dados obrigatórios da notificação de receita, o(a) farmacêutico(a) deverá não dispensar o medicamento requerido.
Neste caso, deve orientar para que o paciente retorne ao prescritor(a) e peça que ele(a) preencha corretamente os documentos.
Assim, é indispensável conhecer em detalhes cada tipo de notificação e as especificidades dos seus preenchimentos.
Lembrando também que a notificação não substitui a receita, e esta deve ser igualmente apresentada no momento da compra.
Com a diferença de que a notificação ficará retida em seu estabelecimento, enquanto a receita será carimbada e devolvida ao seu cliente.
Também é indispensável conhecer a relação completa de medicamentos que só podem ser prescritos com notificação de receita!
Portanto, se você ainda não conhece ou não tem essa lista, preencha o formulário abaixo para recebê-la imediatamente!
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