Propaganda de remédio: informações essenciais para não cair na irregularidade

Vai fazer propaganda de remédio

Então tome cuidado para não descumprir a  legislação que regulamenta a prática!

Um estudo publicado no RSD Journal apontou que, atualmente, 65% das propagandas de medicamentos no Brasil omitem a advertência obrigatória: “Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”.

Assim, a Anvisa registra a cada ano um grande número de propagandas irregulares, o que configura crime e pode gerar multas.

Você não precisa cometer erros e ser autuado(a) pelos órgãos fiscalizadores!

Antes de veicular qualquer propaganda, conheça as normas apresentadas pela RDC nº 96/08, a respeito da publicidade e propaganda de medicamentos.

Confira a seguir os principais aspectos da Resolução e acerte em sua publicidade de remédio!

O que diz a Lei sobre a propaganda de remédio

É considerada propaganda de remédio qualquer ação que utilize técnicas de comunicação para promover a prescrição, venda, aquisição ou uso de medicamentos.

Além disso, é importante mencionar que a RDC nº 96/08 aplica-se à propaganda de qualquer tipo de medicamento, incluindo gases medicinais, homeopáticos e manipulados.

Um dos pontos principais da Resolução é que só se permite anunciar medicamentos devidamente registrados e regularizados na Anvisa.

A empresa fabricante do medicamento também deve estar regularizada com a Agência para poder veicular anúncios.

Outro aspecto central é que todas as alegações sobre o produto devem ser compatíveis com as informações registradas na Anvisa; do contrário, configuram propaganda enganosa.

Já a publicidade condicionada à apresentação de referências bibliográficas obriga a empresa a disponibilizar na íntegra o material referenciado em seu SAC.

Há também uma proibição de propaganda de remédios tarjados, exceto para prescritores e profissionais habilitados.

Neste caso, como as farmácias e drogarias não podem fazer propaganda desses medicamentos, a legislação específica desse tipo de propaganda não será abordada neste artigo.

O último ponto a se destacar é que farmácias e drogarias não podem oferecer ou receber amostras grátis de medicamentos.

Portanto, mantenha isso em mente quando for elaborar estratégias de overdelivery ou que envolvam premiações.

Confira agora o que é permitido e o que não é em propaganda de remédio.

 

O que é permitido na propaganda de remédio?

  • utilizar adjetivos como “seguro”, “eficaz” etc., desde que indicada a fonte
  • incluir afirmações do tipo “aprovado por especialistas”, desde que aprovado pela Vigilância Sanitária ou Autoridade competente
  • usar expressões como “máxima”, “perfeita” etc., se condizentes com estudos veiculados em publicações científicas e se essas referências bibliográficas forem devidamente indicadas
  • apresentar figuras anatômicas com a finalidade de orientar o profissional de saúde ou o paciente sobre a correta utilização do produto
  • apenas informar o sabor do produto (“morango”, “chocolate” etc.), mas sem utilizar imagens
  • apresentar citações, tabelas, gráficos ou ilustrações relacionadas a informações científicas, incluindo as comparações entre medicamentos, especificando-se a referência bibliográfica.
  • mencionar outros países em que o produto é produzido ou comercializado, desde que informado o nome do país
 

O que é proibido na propaganda de remédio?

  • propaganda ou publicidade enganosa, abusiva ou indireta
  • estimular ou induzir diagnósticos ou o uso indiscriminado de medicamentos
  • incluir imagens de pessoas fazendo uso do medicamento
  • dizer que um remédio é “saboroso”, “gostoso”, “delicioso” ou expressões equivalentes
  • usar imperativos como “tenha”, “tome”, “use”, “experimente”
  • usar expressões ou imagens que possam sugerir que a saúde de uma pessoa poderá ser afetada por não usar o medicamento
  • anunciar um medicamento como novo após dois anos do início de sua comercialização no Brasil
  • incluir selos, marcas nominativas, figurativas ou mistas de instituições governamentais, entidades filantrópicas, fundações, associações ou sociedades médicas, organizações não-governamentais, associações que representem os interesses dos consumidores ou dos profissionais de saúde, ou selos de certificação de qualidade
  • empresas não podem oferecer brindes, benefícios e vantagens aos prescritores (médicos), vendedores e dispensadores (farmacêuticos), nem ao público em geral
  • empresas não podem criar expectativa de venda
   

Informações obrigatórias em propaganda de remédio isento de prescrição

Ao anunciar um remédio isento de prescrição, há uma série de obrigações a serem observadas.

Se a peça publicitária incluir um profissional de saúde para respaldar as propriedades do medicamento, é obrigatório informar seu nome e número de registro profissional.

Já a publicidade de medicamentos genéricos deve incluir a frase: “Medicamento Genérico – Lei nº 9.787/99”.

Se informado um valor percentual de desconto ou preço promocional de um medicamento, o preço integral praticado pela farmácia ou drogaria também deve ser informado.

É obrigatório ainda que qualquer propaganda de remédio traga as seguintes informações:

  • nome comercial do medicamento, quando houver
  • nome da substância ativa conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) e, na sua falta, a DCI ou nomenclatura botânica, que deverá ter no mínimo 50% do tamanho do nome comercial
  • número de registro na Anvisa, contemplando no mínimo nove dígitos, exceto peças publicitárias veiculadas em rádio
  • medicamentos de notificação simplificada devem apresentar a seguinte frase:
    “MEDICAMENTO DE NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA RDC Anvisa Nº……../2006. AFE nº:……………………..”, exceto em peças publicitárias veiculadas em rádio
  • indicações
  • e data de impressão das peças publicitárias
 

Advertências e mensagens retificadoras para propaganda de remédio

A advertência padrão e obrigatória em toda propaganda de medicamento é: “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.

Para medicamentos com efeitos de sedação ou sonolência, deve-se apresentar a advertência: 

“(nome comercial do medicamento ou substância ativa, no caso de genéricos) é um medicamento. Durante seu uso, não dirija veículos ou opere máquinas, pois sua agilidade e atenção podem estar prejudicadas.”

A RDC nº 96/08 inclui ainda uma tabela de advertências para outros medicamentos que você vê  logo a seguir.

Caso alguma substância não seja contemplada na tabela, a propaganda ou publicidade deve veicular a seguinte advertência: 

“(nome comercial do medicamento ou substância ativa, no caso de genéricos) É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA”.

 
Princípio Ativo ALERTAS PARA USO EM PROPAGANDA
1. Ácido acetilsalicílico Não use este medicamento em caso de gravidez, gastrite ou úlcera do estômago e suspeita de dengue ou catapora.
2. Ácido ascórbico (vitamina C) Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins.
3. Bicarbonato de sódio Não use este medicamento se você tem restrição ao consumo de sal, insuficiência dos rins, do coração ou do fígado.
4. Bisacodil Não use este medicamento em caso de doenças intestinais graves.
5. Cânfora Não use este medicamento em crianças menores de dois anos de idade.
6. Carbonato de Cálcio Não use este medicamento em caso de doença dos rins.
7. Carvão vegetal Não use este medicamento em crianças com diarréia aguda e persistente.
8. Cloridrato de ambroxol Não use este medicamento em crianças menores de dois anos de idade.
9. Cloridrato de fenilefrina Não use este medicamento em caso de doenças do coração, pressão alta e glaucoma.
10. Dipirona sódica Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade.
11. Dropropizina Não use este medicamento em caso de tosse com secreção e em crianças menores de dois anos de idade.
12. Hidróxido de alumínio Não use este medicamento em caso de doença dos rins e dor abdominal aguda.
13. Hidróxido de magnésio Não use este medicamento em caso de doença dos rins.
14. Ibuprofeno Não use este medicamento em casos de úlcera, gastrite, doença dos rins ou se você já teve reação alérgica a antiinflamatórios.
15. Mebendazol Não use este medicamento em crianças menores de um ano de idade.
16. Naproxeno Não use este medicamento em casos de úlcera, gastrite, doença dos rins ou se você já teve reação alérgica a antiinflamatórios.
17. Nicotina Não use este medicamento se você é fumante com problemas cardíacos.
18. Paracetamol Não use junto com outros medicamentos que contenham paracetamol, com álcool, ou em caso de doença grave do fígado.
19. Picossulfato de sódio Não use este medicamento em caso de doenças intestinais graves.
20. Plantago ovata Forsk Não use este medicamento em caso de doenças intestinais graves.
21. Sulfato ferroso Não use este medicamento se você tem problemas gastrointestinais.
   

Regras para propagandas de medicamentos conforme o meio de veiculação

A RDC nº 96/08 traz também instruções específicas para veiculação de propagandas de remédios em meios diversos, como mídias impressas, rádio e TV.

São consideradas mídias impressas quaisquer cartazes, panfletos, banners, encartes etc. em que sejam incluídos anúncios de medicamentos.

Para quaisquer mídias, é vedada a participação de artistas famosos ou figuras públicas dizendo ser usuárias do medicamento ou apresentando suas qualidades.

Isso não impede, porém, que atores conhecidos interpretem personagens em peças publicitárias.

Confira a seguir as determinações da Resolução para cada tipo de mídia utilizada para propaganda:

 

Mídias impressas

  • qualquer informação deve ser redigida em contraste com o fundo do anúncio
  • em periódicos (revistas e jornais), a mensagem retificadora deve ser impressa sob fundo branco, emoldurado por filete interno e com letras de cor preta, usando a fonte padrão Humanist 777 ou Frutiger 55
  • a propaganda de remédio deve ter o mesmo impacto visual que as demais informações impressas na peça publicitária, com no mínimo 35% do tamanho da maior fonte usada nos textos
  • ao utilizar frases para informar a redução de preços para grupos de medicamentos, tais como “desconto para anticoncepcionais”, “genéricos com 30% de desconto”, não é permitido usar outros argumentos publicitários
  • não são permitidas promoções do tipo “Leve 3 Pague 2” para medicamentos, somente para os não-medicamentos comercializados na farmácia
 

Rádio

  • as advertências quanto a efeitos do princípio ativo devem ser contextualizadas e faladas pelo personagem principal ou narrador da peça publicitária
  • as advertências devem ser lidas de forma pausada e cadenciada, sendo perfeitamente audíveis para os ouvintes
  • mensagens retificadoras devem ser ditas sem fundo musical
 

Televisão

  • frases retificadoras devem ser veiculada em texto escrito sobre fundo verde, sem imagens, com letras brancas, padrão Humanist 777 ou Frutiger 55, subindo em rol de caracteres, com locução em “off”, cadenciada, sem fundo musical e perfeitamente audível
  • advertências e frases retificadoras devem permanecer em tela pelo tempo suficiente para leitura
  • se a propaganda ou publicidade de televisão não tiver personagem principal, as advertências devem observar os seguintes requisitos:
    • após o término da mensagem publicitária, a advertência será exibida em cartela única, com fundo azul, em letras brancas, de forma a permitir a perfeita legibilidade e visibilidade, permanecendo imóvel no vídeo
    • a cartela obedecerá ao gabarito RTV de filmagem no tamanho padrão de 36,5cm x 27cm
    • as letras apostas na cartela serão da família tipográfica Humanist 777 Bold ou Frutiger 55 Bold, corpo 38, caixa alta
    • a locução deve ser diferenciada, cadenciada, pausada e perfeitamente audível
   

Propaganda de remédio manipulado

Anúncios de remédios manipulados não são permitidos ao público comum, devendo ser direcionadas somente a profissionais habilitados para a prescrição de medicamentos.

Além disso, o material enviado a esses profissionais fica proibido de conter:

  • nome comercial do medicamento
  • preço
  • designações e símbolos
  • slogans
  • qualquer tipo de desenho, figura ou imagem
  • quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação à substância ativa
   

Perguntas Frequentes

Confira agora perguntas comuns em relação à publicidade de medicamentos e encontre respostas para suas dúvidas.

O que eu posso expor em minha farmácia?

Qualquer material visual informando descontos em medicamentos ou grupos deles, como genéricos, anticoncepcionais etc., desde que seguidas as normas da RDC nº 96/08.
Também é permitido fazer propaganda institucional da própria farmácia ou de fabricantes, desde que não exponha medicamentos produzidos por eles.

Existe alguma restrição para propaganda institucional da farmácia?

A única restrição para a propaganda institucional de farmácias é que ela não pode constar em receitas médicas.
Nesse sentido, não podem estar escritos na receita o nome, localização, slogan ou qualquer outra indicação de uma farmácia em particular.

Quais os limites de um programa de fidelização na farmácia?

Os programas de fidelização em farmácias e drogarias não podem usar medicamentos para pontuação, troca, sorteio ou prêmios, conforme Artigo 10 da RDC 96/08.
Inclusive, todo material de divulgação desses programas deve incluir a informação de que a lei impõe essa restrição.

Como proceder diante de uma propaganda irregular de medicamentos?

Qualquer irregularidade na propaganda de medicamentos deve ser denunciada para a Ouvidoria da Anvisa.
Podem ser denunciadas propagandas irregulares de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, alimentos, saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene, além das propagandas institucionais indevidas.

 

Conclusão: acertando na propaganda de remédio 

Seguindo essas informações, você já pode fazer sua propaganda de remédio de modo seguro, sabendo que está de acordo com a legislação.

E assim, você mantém sua estratégia de marketing adequada e eficiente, cumprindo aquilo a que ela de fato se destina, que é atrair e conquistar cada vez mais clientes.

Tendo sempre em mente o compromisso do seu estabelecimento com a saúde da população, é compreensível a obrigação de adequar-se a algumas normas.

Então, não se esqueça também de que a propaganda de qualquer medicamento que exige prescrição médica é proibida!

Quer conhecer a lista de medicamentos enquadrados nessa proibição? 

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