Antes da pandemia causada pelo novo Coronavírus, a telemedicina e a receita digital caminhavam a passos lentos no Brasil.
Mas o caráter de urgência e as demais necessidades que chegaram junto à pandemia aceleraram esse processo.
De forma que, atualmente, mesmo que nenhuma farmácia ou drogaria ainda seja obrigada a aceitá-la, a receita digital é uma realidade que veio para ficar.
E sendo assim, os estabelecimentos que não aceitarem esse novo tipo de receita médica podem acabar perdendo clientes, que então procurarão farmácias que o aceitem.
Como profissional do varejo farmacêutico, é indispensável que você entenda o funcionamento dessas receitas e como trabalhar com elas em seu comércio.
Por isso, hoje, apresentamos todas as informações de que você precisa sobre a receita digital!
O que é receita digital?
Receita digital é uma receita médica emitida em meio eletrônico e assinada digitalmente, com um certificado válido emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Esse tipo de receita médica segue todos os pré-requisitos do receituário em papel.
Portanto, submete-se à mesma legislação e às normativas sanitárias e éticas para a prescrição e dispensação de medicamentos controlados e isentos de prescrição médica.
Qual a diferença entre receita digital e receita digitalizada?
Como vimos, a receita digital é emitida em meio eletrônico e assinada digitalmente.
Ela tem validade legal e pode ser utilizada para dispensar diversos tipos de medicamentos, inclusive alguns controlados, conforme veremos posteriormente.
Já a receita digitalizada é apenas uma receita médica normal (em papel) que foi digitalizada com um scanner ou celular.
A receita digitalizada não tem validade legal, pois pode ser facilmente adulterada.
Por isso, ela só pode ser utilizada para dispensar medicamentos de tarja vermelha, que não exigem a retenção de receita, e MIPs (ou OTCs).
Na rotina farmacêutica, é preciso prestar atenção a esses detalhes, pois dispensar medicamentos controlados com receitas digitalizadas pode gerar problemas junto aos órgãos reguladores!
Afinal, esses medicamentos precisam passar pelo controle da Anvisa através do SNGPC. E isso só pode ser feito com retenção da receita ou da notificação de receita.
Para saber mais sobre o funcionamento do SNGPC, clique no botão abaixo e confira o passo a passo!
Trabalhando com a receita digital em sua farmácia ou drogaria
Aceitar a receita digital não é uma obrigação da farmácia ou drogaria.
Os estabelecimentos que não quiserem aceitar essa modalidade, podem continuar aceitando apenas as receitas em papel.
No entanto, isso representa uma possibilidade de perder clientes, quando o mercado farmacêutico se torna ainda mais competitivo.
Dessa forma, aceitar a receita digital é a melhor decisão quando se trata de favorecer a retenção e a fidelização da clientela.
Acompanhar as tendências de transformação digital das empresas pode ser o diferencial na hora de atrair mais clientes e de aumentar as vendas do seu estabelecimento.
A boa notícia é que acompanhar esse cenário não é difícil, mas uma questão de trabalhar a cultura da empresa e ter funcionários engajados nela.
Com isso, o processo de prescrever ou dispensar uma receita digital é muito simples, como você confere a seguir!
Como funciona a receita digital? O que preciso para prescrever ou dispensar uma receita?
Para emitir uma receita digital, os médicos devem seguir exatamente os mesmos procedimentos padrões para a emissão de receitas comuns.
Mas além disso, precisam adquirir um certificado válido conforme padrões definidos pelo ICP-Brasil e emitir a receita através de plataformas específicas.
Essas plataformas devem gerar um QR Code ou um link de acesso à prescrição para que seja possível confirmar a veracidade da receita.
Para os farmacêuticos, o processo não é muito diferente!
O que a farmácia precisa para dispensar uma receita digital é:
- computador conectado à internet para confirmar a veracidade da receita digital
- impressora para imprimir a receita
- e assinatura digital válida conforme padrões ICP-Brasil
O processo para conseguir uma assinatura digital é bastante simples, mas não é gratuito!
Veja a seguir como ele é feito.
Como adquirir uma assinatura digital?
Também chamamos a assinatura digital de certificado digital ou assinatura eletrônica.
Uma assinatura eletrônica pode representar o uso de senhas e até mesmo da impressão digital.
Por isso, ao buscar por uma assinatura digital, é importante verificar se ela segue as diretrizes padrões da ICP-Brasil.
Se assim for, basta optar pelos melhores preços e planos ofertados pelas diferentes empresas licenciadas para esse serviço no Brasil.
Atualmente, existem mais de 20 empresas licenciadas no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (INTI), e você pode optar livremente entre elas.
Vale ressaltar que assinaturas de outras empresas não credenciadas ao INTI não terão validade para os órgãos reguladores!
Na página de Autoridades Certificadoras do INTI, você pode conferir as seguintes empresas que emitem assinaturas digitais:
- AC CAIXA
- AC CERTISIGN
- AC CERTISIGN ICP BRASIL CODE
- AC CERTISIGN ICP-BRASIL SSL
- AC CMB (Casa da Moeda do Brasil)
- AC DEFESA
- AC DIGITAL MAIS
- AC DIGITALSIGN ACP
- AC IMPRENSA OFICIAL SP
- AC JUS
- AC MRE (Ministério de Relações Exteriores)
- AC PR (Presidência da República)
- AC PRODEMGE BR
- AC RFB (Receita Federal)
- AC SAFEWEB
- AC SERASA SSL EV
- AC SERPRO
- AC SERPRO SSL
- AC SOLUTI
- AC SOLUTI CS
- AC SOLUTI SSL
- AC VALID
- AC VALID CODESIGNING
- AC VALID SSL EV
- SERASA ACP
Para acessar cada empresa e consultar seus planos, você pode consultar a página do INTI clicando aqui.
A assinatura precisa ser do profissional que dispensará a receita na farmácia, ou seja: é o farmacêutico que precisa ter certificado válido, não o estabelecimento.
Além disso, lembre-se de nunca compartilhar a senha da sua assinatura digital, pois ela pode ser utilizada para dispensar medicamentos sem o seu consentimento.
Um certificado digital sempre é pessoal e intransferível!
Como preencher uma receita digital?
Preencher uma receita digital não é muito diferente de preencher uma receita amarela, azul ou branca.
Embora o preenchimento de cada tipo de receita tenha suas particularidades, a receita digital pede atenção maior em 3 pontos específicos, que são:
- preenchimento adequado da receita
- certificado digital válido
- e medicamentos que podem ser dispensados com a receita digital
Vejamos então como preencher uma receita digital!
- Identifique a unidade de atendimento
- Identifique o prescritor com:
- nome completo, número de inscrição no respectivo Conselho profissional e endereço
- Preencha os dados do paciente com:
- nome completo, endereço e telefone
- Preencha a especialidade farmacêutica com:
- nome do medicamento ou formulação, apresentação, via de administração, posologia e duração do tratamento
- Registre a data e hora da emissão da receita
- Assine com um certificado ICP-Brasil a receita digital
Quando a receita chegar ao seu estabelecimento, seja no balcão ou por vias eletrônicas, o farmacêutico precisa conferir se todos os dados foram preenchidos corretamente e se a receita é válida.
Após constatar que a receita é válida, o farmacêutico responsável deve assiná-la digitalmente e imprimir uma cópia para guardar com os seguintes dados:
- quantidade dispensada, DCB ou marca do medicamento
- lote do medicamento
- dados do comprador
- prazo de validade
- demais dados exigidos para o receituário convencional (em papel) conforme normativas vigentes
Para consultar o DCB de um medicamento, você pode utilizar o site Consulta DCB.
Conferindo a validade de uma receita digital
Antes de validar uma receita digital, você precisa conferir, no PDF da receita, se a assinatura digital e todos os dados foram preenchidos corretamente.
Se for o caso, agora você pode fazer o upload do PDF no validador do ITI.
Ao subir a receita digital no validador, ele mostrará se ela é válida, verificando também se ela foi ou não alterada após a assinatura do médico.
Qualquer alteração posterior à assinatura invalida o documento por inteiro e o sistema validador já acusa a alteração.
Um documento em PDF pode ser facilmente adulterado, portanto, nunca dispense receitas digitais se essas plataformas mostrarem alterações após as assinaturas dos médicos!
Caso esteja tudo certo, o validador gerará um código de dispensação que deverá ser anotado na receita impressa pela farmácia ou drogaria.
Quais medicamentos podem ser dispensados com receita digital?
A receita digital PODE prescrever e dispensar os seguintes medicamentos:
- MIPs
- tarja vermelha
- antimicrobianos
- listas C1 e C5 da receita branca
- e ADENDOS das listas A1, A2 e A3 da receita amarela
Agora, os medicamentos que NÃO PODEM ser prescritos e dispensados pela receita digital são:
- os que exigem notificação de receita amarela NRA
- os das listas B1 e B2 da receita azul
- e os que exigem notificação de receita especial para talidomida e retinoides de uso sistêmico
A dispensação desses medicamentos continua autorizada apenas com a receita em papel.
O descumprimento dessa determinação pode gerar complicações legais e éticas aos estabelecimentos farmacêuticos.
Plataformas grátis de receitas digitais
O Conselho Federal de Medicina disponibiliza uma plataforma em que é possível emitir receitas digitais.
Também é possível fazer isso nos sites dos CRMs de cada estado.
No entanto, há outras plataformas gratuitas que podem ser utilizadas por médicos, dentistas e farmacêuticos.
A Memed é gratuita para todos os médicos, bastando possuir um certificado digital para criar receitas e enviá-las por e-mail aos pacientes.
Já o site Receita Digital é gratuito para médicos, dentistas, farmacêuticos e pacientes, que permitem acessar os documentos e dispensá-los online, também com certificado digital.
Outra plataforma gratuita é a Doutor Prescreve, que exige certificação ICP-Brasil e segue as recomendações de prescrição eletrônica da Anvisa.
Receita digital e delivery de medicamentos
Se você está se perguntando se pode dispensar medicamentos com receita digital pelo delivery da sua farmácia ou drogaria, a resposta é SIM!
Mesmo sem a receita digital, já era possível dispensar os medicamentos se a receita chegasse ao balcão de alguma forma.
Agora, com a receita digital, a dispensação de medicamentos sem a presença dos clientes na farmácia ficou ainda mais fácil.
Normalmente, um motoboy do seu delivery é enviado para buscar a receita junto ao documento de identificação do comprador.
Com a receita digital, essa etapa fica dispensada, e seu motoboy pode apenas realizar a cobrança e a entrega dos medicamentos.
Mas mesmo que a receita digital não permita dispensar a maioria dos medicamentos controlados, ainda é possível realizar a dispensação sem o cliente no balcão.
Para esse caso, volta a ser necessário que seu motoboy busque a receita e a notificação junto com o documento do comprador.
Oferecer esses serviços aos seus clientes é uma excelente forma de fidelizá-los ao seu estabelecimento!
Portanto, ofereça aos clientes uma loja virtual onde eles possam informar, via chat integrado, que precisam de medicamentos controlados, mas não podem ir até o estabelecimento levar a receita.
Legislações relacionadas
Para consultar a legislação pertinente aos assuntos aqui descritos, acesse o documento da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Ela institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências relacionadas.
O Ofício nº 7/2020/SEI/GPCON/GGMON/DIRES/ANVISA, de 19 de fevereiro de 2020, é outro documento importante.
Ele informa a possibilidade de assinatura digital em receituário de medicamentos sujeitos a controle especial.
Já a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
A RDC nº 351, de 20 de março de 2020, atualiza o Anexo I dessa Portaria (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial), e dá outras providências.
Dessa forma, ambos os documentos precisam ser conhecidos no mercado farmacêutico.
Já a Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, é a que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina.
Ela regulamenta e operacionaliza as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19.
A RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial
Além disso, permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.
Tudo isso em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
O Ofício nº 498/2020/CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, de 24 de março de 2020, estende a validade de prescrições, laudos e atestados para 365 dias a partir de sua emissão.
A Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Perguntas Frequentes
Confira agora as perguntas mais frequentes sobre receita digital.
Sim. Com o certificado, o profissional terá mais facilidade e segurança no uso dos prontuários eletrônicos, agilidade nos contratos, diminuição da burocracia e redução de custos. Isso porque não precisará mais gastar tempo e espaço físico para arquivamento de documentos, além de organizar e otimizar vários processos.
A assinatura pode ser usada no relacionamento com a Receita Federal do Brasil ou para gerar procurações eletrônicas, fazer transações bancárias online etc. Tudo com validade jurídica.
SIM, mas apenas se o medicamento fizer parte da lista prevista na RDC 357/2020, da Anvisa. Ela estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos permitidas para dispensação, devido à Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao Coronavírus (SARS-CoV-2).
Vale ressaltar que tanto a Portaria do Ministério da Saúde nº 467/2020 quanto a RDC 357/2020 são normas emergenciais, que irão vigorar por tempo limitado. Dessa forma, caso conste na prescrição o tempo de tratamento, recomenda-se que o farmacêutico converse com o prescritor antes de aumentar a quantidade dispensada.
Não. Apesar de ser permitido em receituário digital, os antimicrobianos não constam na RDC 357/2020, que permite aumentar a quantidade dispensada de medicamentos controlados.
Conclusão: utilizando a receita digital com segurança
Agora você compreende o que é e como funciona a receita digital e está a apenas um passo de utilizá-la com segurança em sua farmácia.
É muito importante aprofundar-se na legislação relacionada à prática, além de pesquisar os serviços de assinatura digital e preenchimento de receitas online.
Porém, mais do que isso, é preciso manter-se atualizado(a) quanto aos tipos de receita médica que existem e as formas corretas de preenchê-las.
Conforme vimos, o preenchimento da receita digital segue os mesmo procedimentos da receita em papel.
Dessa forma, é essencial garantir que os colaboradores da farmácia ou drogaria conheçam em detalhes tais procedimentos!
Para isso, clique no botão abaixo e confira o artigo especial que reúne todas as informações sobre esse assunto!
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