Não existe farmácia ou drogaria sem a presença de um responsável técnico.
E note que não estamos falando da mera existência de alguém que responda pela função, mas da presença efetiva desse profissional no estabelecimento.
Tanto é assim que em muitas cidades ou lojas pequenas é possível encontrar farmácias funcionando apenas com esse profissional no atendimento.
Mas isso está longe de ser uma situação ideal.
Embora seja bem comum que o farmacêutico acabe assumindo também funções de balconista, seu trabalho vai além do atendimento ao público e envolve outras responsabilidades.
A mesma legislação que estabelece a sua obrigatoriedade para o funcionamento de uma farmácia ou drogaria prevê também muitas atribuições do responsável técnico.
A partir de agora, você passa a saber tudo sobre esse profissional e conhecer um pouco melhor sobre as leis que regem sua atividade.
O que é um responsável técnico farmacêutico (RT)?
Também chamado de diretor técnico, o responsável técnico farmacêutico é quem responde por todo procedimento técnico-científico de uma farmácia.
Para ocupar o cargo, ele precisa ter um registro ativo no Conselho Regional de Farmácia (CRF) e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Um responsável técnico pode manter vínculo com mais de uma empresa, e uma empresa pode ter em seu quadro quantos responsáveis técnicos forem necessários.
A obrigatoriedade do responsável em farmácias e drogarias é determinada pela RDC 44/09 e posteriores alterações, que também traçam parâmetros para a sua prática.
O farmacêutico responsável elabora o Manual de Boas Práticas de Dispensação do estabelecimento, tendo um papel fundamental na conscientização quanto ao uso racional de medicamentos.
Além disso, ele é o único funcionário na farmácia autorizado a acessar e a dispensar medicamentos de uso controlado.
Conforme a RDC 44/09, o conjunto das atribuições do responsável técnico são aquelas definidas pelo Conselho Federal de Farmácia e conselhos regionais.
Assim, o maior detalhamento desta função encontra-se na Resolução CFF no 577 de 2013, cujos pontos principais abordaremos logo abaixo.
Antes, porém, vamos esclarecer algumas dúvidas frequentes diferenciando esses profissionais de outros que ocupam funções equivalentes ou relacionadas.
Qual a diferença entre responsável técnico e responsável legal?
Enquanto as funções do farmacêutico se referem a aspectos técnico-científicos da prática farmacêutica, o responsável legal é responsável pela empresa como um todo.
Enquanto empresa, toda farmácia é registrada como uma Pessoa Jurídica, cujo número de cadastro é o CNPJ.
Mas toda Pessoa Jurídica precisa de uma Pessoa Física, um indivíduo cadastrado sob um número de CPF, para responder legalmente por ela.
E esse é o responsável legal. É o dono da farmácia.
Também pode acontecer dessa pessoa ser um(a) farmacêutico(a) e responder também como responsável técnico de seu próprio negócio.
Mas como responsável legal, ele possui atribuições diferenciadas, segundo a RDC 44/09, que são:
- prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento
- prover as condições necessárias para o cumprimento da Resolução e demais normas sanitárias federais, estaduais e municipais vigentes
- assegurar as condições necessárias à promoção do uso racional de medicamentos no estabelecimento
- prover as condições necessárias para capacitação e treinamento de todos os profissionais envolvidos nas atividades do estabelecimento.
Qual a diferença entre responsável técnico, assistente técnico e farmacêutico substituto?
Além do responsável técnico, há duas funções bastante comuns no meio farmacêutico e que são relacionadas a ele, embora não sejam obrigatórias.
Tratam-se do assistente técnico e do farmacêutico substituto.
O assistente técnico é um farmacêutico subordinado ao responsável da farmácia e pode assumir todas as suas funções, exceto as de supervisão e responsabilidade técnica.
Dessa forma, ele normalmente é contratado para complementar a carga horária do responsável técnico.
Já o farmacêutico substituto é aquele que assume a responsabilidade técnica quando o titular está ausente, de férias ou em outras licenças previstas por lei.
Tanto o assistente técnico quanto o farmacêutico substituto respondem legalmente por seus atos no exercício da função, seja individualmente ou em conjunto com o responsável.
Assim, seus deveres e atribuições correspondem em grande parte aos do responsável técnico.
Os casos em que se diferem são descritos e regulamentados pela mesma resolução do CFF destinada aos responsáveis técnicos.
Os tópicos a seguir se baseiam no conteúdo desse documento.
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Principais pontos da Resolução CFF no 577/13
Conforme a Resolução 577/13 da CFF, o responsável técnico é responsável pela realização, supervisão e coordenação de todos os serviços técnico-científicos.
Ele também deverá representar a empresa em todos os aspectos técnico-científicos.
O Artigo 14 determina que a responsabilidade ou direção técnica é indelegável, obrigando o farmacêutico à participação efetiva e pessoal nos trabalhos ao seu cargo.
Assim, respeitando-se a legislação trabalhista, é obrigatória a presença de um responsável técnico ou assistente técnico durante todo o horário de atendimento do estabelecimento.
É possível funcionar sem nenhum desses profissionais no local em casos específicos como demissões, licenças etc. por um período máximo de 30 dias.
Ainda assim, durante esse período, não é possível realizar nenhuma atividade que seja responsabilidade específica do farmacêutico.
Nesse sentido, a farmácia ou drogaria fica impedida de vender medicamentos controlados ou fracionados ou, ainda, realizar a intercambialidade de medicamentos.
Qualquer afastamento do responsável por motivo de férias ou outras circunstâncias precisa ser comunicada ao CRF com 48h de antecedência.
O CRF também precisa ser informado quanto aos horários de trabalho dos farmacêuticos e quaisquer eventuais mudanças nesse quadro.
A farmácia deve fixar em local visível a certidão de regularidade técnica do CRF, informando nome e horário de trabalho dos responsáveis, assistentes e substitutos.
Atribuições do responsável técnico farmacêutico
O farmacêutico responsável ou diretor técnico assume a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados no estabelecimento em que trabalha.
Assim, além de respeitar e cumprir as normas referentes ao exercício da profissão farmacêutica, deve fazer com que todos os outros funcionários também as respeitem.
Também deve prestar assistência farmacêutica aos clientes e orientá-los quanto ao modo de armazenamento, conservação e utilização dos medicamentos.
Da mesma forma, ele é responsável por manter os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação em sua farmácia.
Nesse sentido, ainda, precisa garantir que o estabelecimento seja mantido em boas condições de higiene e segurança.
Tendo conhecimento técnico das classes de medicamentos, deve selecionar previamente os medicamentos genéricos destinados a intercambiar medicamentos de referência.
O farmacêutico avalia as receitas e notificações de receitas recebidas e decide sobre a dispensação, sendo o único autorizado a fazê-la no caso de medicação controlada.
Neste caso, ainda, é o responsável por fazer o registro da dispensação e informá-la à Anvisa através do sistema informatizado.
Também tem responsabilidades sobre a documentação relativa às diversas etapas da cadeia logística.
Além disso, precisa colaborar com o CFF e CRF de sua jurisdição, bem como com as autoridades sanitárias.
Sobretudo, deve informar às autoridades sanitárias e ao CRF de sua jurisdição sobre quaisquer irregularidades na empresa sob sua responsabilidade técnica.
Já em relação à medicação e problemas de saúde dos clientes, precisa manter e fazer cumprir o sigilo profissional.
Conclusão: é isso que faz um responsável técnico RT!
Agora você conhece em detalhes o que faz um responsável técnico em farmácia e pode comprovar a importância do seu trabalho.
Além de reconhecer os seus esforços, uma vez que é tão comum vê-los se desdobrarem em funções que não condizem com sua especialidade.
A assistência farmacêutica depende em absoluto do conhecimento e da disponibilidade desses profissionais.
Isso se reflete na saúde da população e inclui um trabalho muito sério relacionado à conscientização quanto ao uso racional de medicamentos.
E ainda, a responsabilidade dos farmacêuticos sobre a dispensação de medicamentos controlados é muitas vezes o diferencial entre a vida e a morte de pacientes.
Esse tipo de fármaco envolve substâncias poderosas e por isso está submetido a um controle rigoroso por parte da Vigilância Sanitária.
É responsabilidade do farmacêutico colaborar para esse controle através do sistema informatizado próprio para isso, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Para saber mais sobre esse sistema e aprofundar-se no trabalho do responsável técnico farmacêutico, clique no botão abaixo e confira nosso artigo sobre o assunto!
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