Em todo mês de março, a CMED atualiza os preços de medicamentos no Brasil. E é a partir de 1º de abril que as farmácias e drogarias podem começar a aplicar os novos preços da Tabela CMED.
Mas você sabe o que é a Tabela CMED de preços de medicamentos do Governo Federal?
Sabe como os preços dessa lista são reajustados e como consultar e entender os detalhes da Tabela CMED?
Hoje, explicamos TUDO o que você precisa saber sobre o reajuste anual de preços de medicamentos e a relação da CMED com ANVISA.
Mas, antes, você pode BAIXAR AS LISTAS de preço máximo ao consumidor (PMC), preço de fábrica (PF) e preço máximo de venda ao governo (PMVG).
Enfim, todas as listas da Tabela CMED atualizada em 2023.
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E não deixe de continuar a leitura do artigo para entender como consultar a Tabela CMED.
O que é CMED?
CMED é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, um órgão interministerial que fica responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil.
Em resumo, são os critérios definidos pela CMED que ajustam os preços de medicamentos no Brasil.
E, entre as principais funções da CMED, estão as seguintes atividades:
- estabelecer limites para lista de preços de medicamentos;
- adotar regras que estimulam a concorrência no setor farmacêutico;
- monitorar a comercialização de medicamentos no Brasil;
- aplicar penalidades quando a legislação estabelecida não é cumprida.
Além disso, este órgão também é responsável pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.
Por isso, ter a Tabela CMED atualizada em mãos é fundamental para não ter problemas na sua farmácia ou drogaria!
Mas você sabe por que o papel da CMED é importante no mercado farmacêutico?
Função da CMED
Sem a CMED, muito provavelmente, a maior parte da população brasileira não teria acesso a tratamentos medicamentosos pelo alto valor praticado pelas indústrias farmacêuticas.
Quando tivessem, o custo seria ainda mais oneroso do que já é ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Afirmar isso não é um equívoco, dado que o cenário dos EUA (país do livre comércio) não difere do descrito acima — exceto pela parte do SUS!
Os medicamentos mais caros do mundo
A lista dos 20 medicamentos mais caros do mundo, levantada pela Good RX, apresenta fármacos como Zokinvy, Myalept, Mavenclad, Ravicti e Actimmune — para citarmos apenas 5.
Desses 5 medicamentos mais caros do mundo, os 2 primeiros não são comercializados no Brasil e, então, citamos o 3º mais caro: o Mavenclad.
O Mavenclad, um medicamento usado no tratamento de esclerose múltipla que tem como substância ativa a Cladribina, tem um custo de USD 9.006,28 por unidade.
O tratamento com esse medicamento é feito em 2 ciclos anuais que utilizam pelo menos 4 unidades do medicamento.
Sendo assim, um único ciclo com 4 unidades de Mavenclad custa USD 36.025,12 ao consumidor final, o equivalente a R$ 195.616,40 numa cotação de USD 1 para R$ 5,43 em 28/09/2021.
Sem a CMED, esses valores ainda seriam acrescidos de taxas de importação e impostos.
Mas, com a atuação da CMED no Brasil, um ciclo de 4 unidades de Mavenclad tem como preço máximo ao consumidor (PMC) R$ 62.834,90 — considerando a maior alíquota de ICMS que é 20%. Para o governo, esse valor seria ainda menor.
A atuação da CMED não retira o lucro das indústrias farmacêuticas, mas as impede de cobrar valores excessivamente altos que impossibilitam a população de acessar tratamentos medicamentosos.
Assim, a função da CMED é estabelecer os critérios que justificam os preços de medicamentos comercializados no Brasil.
Em contrapartida, as farmacêuticas podem deixar de ofertar alguns fármacos no Brasil porque temos nossos preços regulados e isso vai contra seus ideais de livre mercado.
No entanto, isso apenas reforça o argumento de que os valores desses medicamentos seriam impraticáveis para contexto brasileiro — assim como no contexto dos EUA.
Qual a relação entre CMED e ANVISA?
No Brasil, o mercado de medicamentos é regulamentado por determinados órgãos e leis que fiscalizam o andamento das atividades do setor, como a Portaria 344/98 para medicamentos de controle especial, por exemplo.
Quem fiscaliza isso é a ANVISA que exerce o papel de Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Portanto, é ela quem monitora e fiscaliza os preços de medicamentos no mercado, cabendo-lhe a aplicação de penalidades caso ocorra o descumprimento dos PMC estabelecidos.
O que é a tabela CMED ANVISA?
A tabela CMED é um documento que apresenta a lista de todos os medicamentos comercializados no Brasil com seus preços de custo (PF) e venda (PMC e PMVG) em todos os cenários permitidos no Brasil.
Ou seja, a tabela CMED norteia o varejo farmacêutico no país, estabelece valores e informa os clientes sobre o preço máximo ao consumidor que pode ser praticado.
A tabela de preço de medicamentos CMED (ou lista de conformidades) visa estimular a concorrência no setor farma sem que o consumidor saia prejudicado.
Assim, estabelecendo o preço máximo ao consumidor (PMC) de cada medicamento, o cliente final tem vantagem quando as indústrias precisam optar pelos melhores descontos.
Isso é o que torna possível a existências dos Programas de Benefício em Medicamentos (PBMs), como Portal da Drogaria, ePharma, Vidalink, Funcional Card, Farmácia Popular etc.
Como baixar a tabela CMED atualizada?
Por ser um documento público e regulatório, a Tabela CMED pode (e deve) ser acessada por todos os estabelecimentos farmacêuticos do país.
Assim, é muito fácil baixar a tabela CMED 2023 (pdf ou xls)!
Mas, antes, é importante entender que a CMED disponibiliza 4 listas de preços de medicamentos:
- o PMC (preço máximo ao consumidor) em pdf
- o PMC em xl
- o PMVG (preço máximo de venda ao governo) em pdf
- e o PMVG em xls
A diferença entre os formatos das listas de medicamentos é que o arquivo .xls é aberto no Excel ou Sheets, possibilitando a busca através de filtros de pesquisa, enquanto o .pdf permite, no máximo, uma busca textual.
Você pode baixar essas 4 listas de medicamentos + um mini-guia de como entendê-las aqui abaixo.
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Se você preferir, pode baixar as listas também no site da CMED.
Passo a passo para baixar a tabela no site da CMED
Para fazer isso, siga o passo a passo abaixo:
- entre no site da ANVISA, clicando aqui
- role a página até a aba inferior
- na seção “assuntos” clique em “medicamentos”
- na nova página, clique em “Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)”
- depois selecione “preços de medicamentos”
- selecione a lista que quer baixar — se PMC ou PMVG e se em .pdf ou .xls
- se você selecionar as listas de medicamentos em .pdf, uma nova página se abrirá com o arquivo
- em algum lugar dessa página aparecerá um ícone de impressora ou de uma pasta com uma seta para baixo, indicando o download
- clique em uma dessas opções para salvar ou imprimir sua lista
- se você selecionar os arquivos em .xls, seu navegador exibirá um popup perguntando se você quer salvar o arquivo ou apenas abri-lo no Excel ou software correspondente
- selecione a opção desejada e consulte sua lista CMED atualizada 2023
Ressaltamos que no nosso formulário de download é possível receber todas as listas de uma só vez no seu e-mail, permitindo ter seus arquivos salvos para consultas sempre que necessário.
Agora que você já sabe como baixar a tabela CMED atualizada em 2023, que tal entender como funciona essa tabela?
Você também pode se interessar por: ► Lista DCB – Anvisa
Como consultar as listas da Tabela CMED 2023
Veja abaixo como a própria ANVISA orienta a consulta às listas de conformidade ANVISA 2023:
“O consumidor pode procurar pelo nome de marca do medicamento ou pelo princípio ativo.
Optando pelo princípio ativo, serão listadas todas as apresentações disponíveis no mercado, sejam elas de medicamentos genéricos ou com nomes de marca na coluna Medicamento (laboratório) da versão PDF da lista da CMED.
O laboratório responsável por cada apresentação aparece entre parênteses.
Lembrando que genéricos não têm nome de marca, então o nome do medicamento será o próprio princípio ativo.
Na coluna à direita — Apresentação — está a concentração (20 mg, 30 mg/ml etc.), a forma farmacêutica (comprimido, xarope etc.) e a quantidade de unidades farmacotécnicas: o número de comprimidos ou de ampolas, por exemplo.
Localizado o medicamento de interesse, é preciso identificar qual o tipo de preço a ser pesquisado.
Existem dois tipos de preços máximos: o Preço Fábrica (PF) e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC).
O Preço Fábrica é o preço máximo de venda que deve ser praticado pelas empresas produtoras, importadoras ou distribuidoras de medicamentos para as farmácias, drogarias, hospitais, clínicas e para os governos (quando não aplicável o PMVG).
Já o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o preço máximo pelo qual as farmácias e drogarias podem praticar ao vender para o consumidor.
Assim, para o consumidor que compra o medicamento em farmácias e drogarias, o preço a ser consultado é o PMC.
Caso não estiver disponível o PMC, significa que o medicamento é de restrição ou embalagem hospitalar e, nesse caso, deve ser observado o PF.
Depois, é preciso saber qual a alíquota de ICMS aplicável ao seu estado.”
Alíquotas de ICMS
Consulte abaixo as alíquotas de ICMS por estado brasileiro:
ALÍQUOTA DE ICMS | ESTADO |
---|---|
20% | RJ |
18% | AM, AP, BA, CE, MA, MG, PB, PE, PI, PR, RN, SE, SP, TO e RJ (medicamentos da Portaria MS 1318/2002) |
17,5% | RO e RS |
17% | Demais estados |
12% | Medicamentos genéricos de SP e MG |
E a ANVISA prossegue:
“Assim, por exemplo, um consumidor em Minas Gerais, deve pesquisar o PMC na coluna da alíquota de 18% de ICMS, como no exemplo abaixo:
A lista também é publicada na versão XLS (planilha), possibilitando pesquisas com filtros.”
Entenda os preços de medicamentos para compras públicas (PMVG)
A Lista de Preços de Medicamentos para compras públicas contém o valor máximo que entidades da Administração Pública podem pagar por medicamentos aos laboratórios, distribuidores, farmácias e drogarias.
Constam nesta lista:
-
PMVG de medicamentos (Preço Máximo de Venda ao Governo):
valor máximo para compra dos medicamentos inseridos na lista de produtos sujeitos ao Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), ou ainda de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial;
-
PF (Preço de Fábrica):
valor máximo para a compra de qualquer medicamento por entidades da Administração Pública, quando não aplicável ao CAP.
Outro detalhe interessante sobre a tabela CMED, é que as listas de preços são publicadas no formato de planilha (xls) e permitem qualquer classificação e edição de filtros.
Estas informações que passamos até agora tornam mais simples a consulta e a comparação de preços na tabela da CMED.
Mas você sabe como os preços de medicamentos da Tabela CMED são calculados?
Você pode se interessar também por: ► Lista de Medicamentos da Farmácia Popular
Como são calculados os PMVG da Tabela CMED 2023
A metodologia de precificação adotada e utilizada na tabela CMED busca garantir que os preços máximos de entrada de medicamentos novos no país não sejam superiores ao menor preço encontrado em uma cesta de nove países.
Além disso, há também uma preocupação na tabela CMED que tenta deixar o custo de tratamentos equivalentes quando em comparação às alternativas terapêuticas já existentes (para um mesmo problema).
No entanto, o valor dos novos tratamentos pode ser superior desde que seja comprovada a superioridade de um medicamento em relação a outro.
Essa superioridade é verificada com Avaliações de Tecnologias em Saúde (ATS) que consistem na comparação entre duas tecnologias (neste caso, dois medicamentos) com a mesma indicação, considerando critérios como: eficácia, efetividade, segurança e custo-efetividade.
Tudo isso influencia diretamente nos valores da lista CMED.
Além disso, o PMVG é o resultado da aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) sobre o Preço de Fábrica – PF, PMVG = PF*(1-CAP).
Já o CAP, regulamentado pela Resolução nº. 3, de 2 de março de 2011, é um desconto mínimo obrigatório a ser aplicado sempre que forem realizadas vendas de medicamentos constantes do rol anexo ao Comunicado nº 15, de 31 de agosto de 2017 – Versão Consolidada ou para atender ordem judicial.
Conforme o Comunicado Nº 5, de 21 de dezembro de 2020, o CAP é de 21,53%.
Por que é importante seguir os preços da tabela CMED?
Cobrar valores superiores ao estabelecido na Tabela CMED é considerado prática abusiva e ilegal.
Por isso, farmácias, drogarias, laboratórios, fabricantes, distribuidoras e importadoras devem estar atentos a todas as atualizações que essa tabela sofre anualmente e, às vezes, mensalmente.
Além de ilegal, praticar preços superiores ao PMC CMED é antiético e pode ser visto pelos seus clientes já que a lista de medicamentos da CMED é disponibilizada aos consumidores, podendo ser acessada por todo e qualquer cliente potencial de sua farmácia.
Além disso, a tabela CMED não está publicada somente no site da Anvisa, mas também em revistas especializadas na seção de preços de medicamentos que, obrigatoriamente, devem estar disponíveis em farmácias e drogarias.
Com essa lista disponível ao consumidor, ele pode exigir sua consulta na sua farmácia ou drogaria se tiver a sensação de que o valor está demasiado alto.
Mas é importante ressaltar aqui que essas revistas de preço não devem ser confundidas com o material de publicidade, e que os preços apresentados nelas podem ser menores que os da lista da CMED, mas jamais superiores, já que refletem descontos concedidos pelo fornecedor aos associados.
Assim, a melhor opção para a sua farmácia ou drogaria é disponibilizar a tabela CMED atualizada 2023, pois, mesmo fazendo parte de alguma associação, você pode optar por praticar preços superiores aos que a Associação recomenda.
Se a Associação recomendar um preço máximo inferior ao máximo estabelecido pela CMED, você ainda tem a opção de colocar um preço que esteja entre esses dois se optar por ter a tabela da CMED disponível aos seus clientes.
Estar atento a isso é importante porque se o consumidor perceber que o preço de um medicamento é superior ao permitido, ele poderá encaminhar uma denúncia à CMED.
E, havendo a comprovação da irregularidade na precificação, o estabelecimento será penalizado.
Multa por descumprimento da Tabela CMED
Segundo o diretor-presidente do Procon, Diego Rodrigues, “para se chegar ao valor da multa aplicada é levado em consideração a gravidade, a reincidência, se houver, o rendimento e faturamento anual da empresa”.
Uma reportagem de julho de 2020, do ICTQ, revelou que cerca de 60 drogarias e distribuidoras de medicamentos de Rio Branco/Acre foram notificadas por suposto abuso de preços em medicamentos utilizados para combater alguns sintomas da Covid-19.
A fiscalização aconteceu entre os dias 1 e 7 de julho após inúmeras denúncias de abuso de preços que lesavam o consumidor.
Rodrigues afirmou então ao G1:
“Os estabelecimentos foram notificados para apresentarem planilhas de custo e as notas fiscais com os valores de compra e venda dos medicamentos desde o período que antecedia a pandemia até agora. Vamos fazer a análise desse material para verificar se existem irregularidades”.
Já o valor da multa é calculado a partir dos critérios que descrevemos no início deste tópico.
Na época, o Procon ainda não tinha um balanço da quantidade de estabelecimentos que apresentavam discrepâncias entre os valores ofertados à população e os PCM da Tabela CMED.
Mas é possível saber que o número de abusos de preços estava disseminado pelo país.
Segundo matéria de setembro de 2020, também do ICTQ, o Procon de Distrito Federal (DF) já havia notificado mais de 515 farmácias entre março e abril do mesmo ano por aplicarem preços abusivos que excediam os preços da lista de conformidade ANVISA (a Tabela CMED).
Na época, 68 farmácias já haviam sido multadas e as sanções já haviam alcançado os R$ 618,2 mil.
Farmácias podem ser interditadas por abuso de preços e não seguir o PMC da CMED
Outra reportagem do G1 mostrou que o Procon do DF interditou uma farmácia de Sobradinho, da Rede Onofarma, após denúncias sobre abuso no preço da embalagem de 500 ml de álcool em gel.
O produto, que custava em média R$ 25,00, naquela farmácia custava R$ 49,90.
O responsável pelo estabelecimento foi autuado por crime contra a saúde pública e pelas seguintes irregularidades, como consta na nota da defesa:
- (i) ausência de informação do preço do produto e/ou serviço;
- (ii) ausência de indicação dos leitores óticos por cartazes suspensos; e,
- (iii) comercialização de produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, falsificado, nocivo à vida ou à saúde, perigoso ou, ainda, em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, todos nos termos das respectivas leis regentes.
A defesa segue:
“É importante destacar que, apesar da responsabilidade pelos produtos comercializados, a Rede Onofarma, em verdade, foi vítima, uma vez que, crendo ter adquirido produto regular mediante a Nota Fiscal neste ato apresentada, não tinha conhecimento que a Gloss Distribuidora LTDA EPP havia encaminhado os itens em desacordo com as determinações das autoridades sanitárias.
[…]
É de sublinhar que a Rede Onofarma não foi a única vítima da criminosa, sendo certo que a empresa distribuidora vendeu produtos da mesma espécie para outras farmácias do Distrito Federal.
[…]
Ademais, a Rede Onofarma adotou medidas que visem reparar a situação causada aos seus clientes, tais como: (a) pedido de desculpas à todos os seu clientes, colacionadas em todas as suas filiais; (b) a devolução do dinheiro pago pelo produto; ou (c) a sua substituição por outro produto da mesma espécie, em estrito cumprimento às normas consumeristas que vigoram no país.”
O caso e a nota da defesa podem ser lidos na íntegra no link do G1, no início deste tópico.
Reajuste anual de medicamentos – Tabela CMED 2020 a 2022
Anualmente, em 31 de março, a CMED e o Governo Federal expedem uma Resolução que define os cálculos e os valores máximos de reajuste sobre os preços de medicamentos que podem ser aplicados a partir de 1º de abril.
Existem 3 níveis de reajuste que se dividem em:
- 1º nível: produtos com maior participação de genéricos e faturamento igual ou superior a 20%;
- 2º nível: produtos com participação média de genéricos e com faturamento entre 15% e 20%;
- 3º nível: produtos com a menor participação de genéricos e com faturamento inferior a 15%.
Reajuste da Tabela CMED em 2020
Em 2020, o reajuste máximo permitido pela CMED foi de 5,21%, 4,22% e 3,23% para cada nível, respectivamente.
No entanto, o reajuste da Tabela CMED 2020 foi suspenso por 60 dias pela Medida Provisória nº 933.
Mas, por não ter sido votada pelo Congresso Federal, a MP 933 perdeu eficácia em 28 de julho de 2020 e o reajuste da Tabela CMED pôde ser aplicado pelas farmácias e drogarias a partir dessa data.
Reajuste da Tabela CMED em 2021
Já em 2021, o reajuste máximo permitido pela Tabela CMED foi o seguinte:
- 10,08% para o nível 1
- 8,44% para o nível 2
- e 6,79% para o nível 3
No entanto, o reajuste da Tabela CMED 2021 foi suspenso em 13 de maio, quando o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 939/21 que suspende o reajuste em razão da pandemia.
Reajuste da Tabela CMED em 2022
Para o ano de 2022, a CMED autorizou o reajuste máximo em:
- 10,89% para o nível 1
- 10,89% para o nível 2
- e 10,89% para o nível 3
Sim, os 3 níveis tiveram o mesmo ajuste máximo de preços.
No entanto, o reajuste da Lista CMED 2022 pode ser suspenso com o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 76/22, que considera o reajuste de 10,89% nos preços de medicamentos “um grave atentado contra os brasileiros”.
Para conferir o trâmite dessa suspensão, clique no botão abaixo:
Como é calculado o reajuste dos preços de medicamentos?
Entenda abaixo como a ANVISA descreve o cálculo de reajuste da Tabela CMED:
“A Lei 10.742/2003, que é a base do marco regulatório do mercado de medicamentos, prevê o reajuste anual dos preços de medicamentos baseado no modelo de regulação por teto de preços (price cap).
Esse modelo prevê a aplicação de um índice geral de preços, um fator de produtividade (X) e dois fatores de ajustes de preços, um entre setores (Y) e o outro intrassetorial (Z).
O índice geral de preços utilizado é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O período de observação para efeitos de cálculo do reajuste considera o IPCA acumulado nos doze meses anteriores à data do cálculo, no caso, março de cada ano.
A segunda variável do modelo é um fator de produtividade que permite repassar ao consumidor os ganhos estimados de produtividade do setor farmacêutico (Fator X).
A terceira variável, o Fator Y, tem como objetivo ajustar os preços relativos entre o setor farmacêutico e os demais setores da economia, para minimizar o impacto dos custos não administráveis nas empresas do setor farmacêutico.
Por último, o fator de ajuste de preços relativos intrassetoriais (Fator Z) é o mecanismo inserido no cálculo do ajuste de preços com o intuito de diminuir o poder de mercado das empresas que produzem medicamentos de classes terapêuticas com baixa contestabilidade, incentivando a competição no setor.”
Fórmula de reajuste
E a Agência continua:
“Assim, o reajuste dos preços dos medicamentos é estabelecido de acordo com a fórmula:
VPP = IPCA – X + Y + Z
Na fórmula:
VPP é a variação percentual no preço;
IPCA é o índice de preços ao consumidor, calculado pelo IBGE;
X é o fator de produtividade repassado ao consumidor, calculado pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE/ME);
Y é o fator de ajuste de preços entre setores, calculado pela SEAE/ME; e
Z é o fator de ajuste de preços intrassetor, estipulado pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e calculado em função do fator X.
Dessa forma, o ajuste anual de preços decorre de mandamento legal expresso contido na Lei 10.742/2003, cabendo à CMED somente operacionalizá-lo, com base em critérios técnicos e na metodologia exposta acima.” — conclui a ANVISA.
Você também pode se interessar por: ► Lista de medicamentos de referência
Download da Tabela CMED atualizada e antigas
Quer baixar as listas CMED anteriores para fazer alguma consulta?
Então clique no arquivo desejado na tabela abaixo:
Tabela CMED | Arquivo .PDF (Adobe) | Arquivo .XLS (Excel e Sheets) |
---|---|---|
Janeiro de 2020 | XLS | |
Fevereiro de 2020 | XLS | |
Março de 2020 | XLS | |
Abril de 2020 | XLS | |
Maio de 2020 | XLS | |
Junho de 2020 | XLS | |
Julho de 2020 | XLS | |
Agosto de 2020 | XLS | |
Fevereiro de 2021 | XLS | |
Março de 2021 | XLS | |
Abril de 2021 | XLS | |
Maio de 2021 | XLS | |
Junho de 2021 | XLS | |
Julho de 2021 | XLS | |
Agosto de 2021 | XLS | |
Setembro de 2021 | XLS | |
Outubro de 2021 | XLS | |
Novembro de 2021 | XLS | |
Dezembro de 2021 | XLS | |
Janeiro de 2022 | XLS |
Vale ressaltar que a Tabela CMED de meses e anos anteriores servem apenas para comparação e consultas.
Todos os estabelecimentos farmacêuticos devem seguir os PMC conforme última Resolução expedida pela ANVISA ou conforme a tramitação de Projetos de Lei que suspendem o reajuste.
Usando o PMC da Tabela CMED em ações promocionais
Você sabia que é possível utilizar o preço máximo ao consumidor da lista CMED 2023 para gerar ofertas tentadoras?
Confira abaixo:
O preço máximo ao consumidor é um guia interessante para as estratégias de promoções em uma farmácia ou drogaria. Isso porque, em primeiro lugar, ele pode ser entendido como ponto de partida em campanhas.
PMC = Preço Máximo ao Consumidor ou valor de partida para promoções.
Considere que um medicamento tem como PMC o valor de R$ 120,00 e visualize a seguinte campanha:
“X medicamento: de R$ 120,00 por R$ 99,00. Promoção válida até a data X”
O preço se torna atrativo ao cliente, tem uma excelente margem para venda e ainda ativa o gatilho da urgência, pois a promoção tem um prazo estipulado para acabar.
Essas estratégias podem ser utilizadas tanto nos medicamentos isentos de prescrição médica (MIP ou OTC) quando com correlatos, vitaminas, e produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPC).
Nas seções de vitaminas e HPC é possível até fazer promoções para a venda de kits.
Essas ofertas também acabam sendo uma ótima forma de atrair, reter e fidelizar mais clientes.
Se você busca praticidade e eficácia dentro da sua farmácia ou drogaria, precisa ter acesso a ferramentas que facilitam e promovem este tipo de estratégia.
Por isso, a MyPharma apresenta uma automação em seu sistema que permite aos canais online de farmácias trabalhar com estes modelos de promoções, de forma automática, com base nos PMCs de cada região.
Perguntas frequentes
No arquivo PDF, pressione as teclas CTRL + F e digite o nome do produto na caixa de pesquisa. No arquivo XLS (Excel), pressione as teclas CTRL + L ou clique na ferramenta Localizar e Selecionar no canto superior direito, digite o nome do produto na caixa de pesquisa.
O Preço Fábrica ou Preço Fabricante é o preço praticado pelas empresas produtoras ou importadoras do produto e pelas empresas distribuidoras. O PF é o preço máximo permitido para venda a farmácias, drogarias e para entes da Administração Pública. Esse valor é acrescido pela alíquota de ICMS de cada estado.
PMVG é a sigla da expressão Preço Máximo de Venda ao Governo, que resulta da aplicação do CAP sobre o Preço Fábrica – PF. É, pois, o maior preço permitido para venda do medicamento a entes da Administração Pública.
O Preço Máximo ao Consumidor é aquele praticado pelas farmácias e Drogarias. O PMC é o preço máximo permitido para venda ao consumidor e inclui os impostos incidentes, como a alíquota de ICMS de cada estado.
Não! Se constatado a prática ilegal de abuso de preços, a farmácia pode receber multas e penalidades.
Sim! Respeitando o limite máximo do PMC, cabe aos estabelecimentos farmacêuticos traçarem as melhores estratégias de venda para o seu negócio.
Conclusão
Após baixar a Tabela CMED 2023, lembre-se de nunca exceder os preços estipulados ou realizar promoções e ofertas para aumentar o giro de medicamentos e mercadorias, desde que a margem de lucro seja satisfatória ao seu negócio.
Lembre-se também que a Tabela CMED é disponibilizada gratuitamente, mas as tabelas de revistas especializadas — as revistas de preço — não são.
Então, sempre opte por utilizar a Tabela CMED oficial ou a da Associação qual sua farmácia ou drogaria faz parte, lembrando que tabelas de revistas podem apresentar preços máximos ao consumidor inferiores ao máximo determinado pela CMED.
Para baixar a Tabela CMED 2023 atualizada, clique aqui.
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