O Conselho Federal de Farmácia foi criado através da lei 3.820 de 11 de novembro de 1960 que foi sancionada pelo então presidente Juscelino Kubitschek.
E, ainda que seja um órgão com interesses em comum com o Ministério da Saúde, tanto o Conselho Federal de Farmácia (CFF) quanto os Conselhos Regionais têm autonomia administrativa e financeira por se tratarem de uma autarquia pública.
Hoje, te contamos as principais atribuições do CFF e te ajudamos com as principais dúvidas em relação ao Conselho.
Acompanhe a leitura e saiba também como o Conselho Federal de Farmácia pode ajudar a manter seus funcionários em dia com as últimas novidades do mercado farmacêutico no Brasil.
O que é o Conselho Federal de Farmácia e quais as suas principais atribuições?
O Conselho Federal de Farmácia é um órgão representativo, regulador e fiscalizador dos profissionais farmacêuticos do Brasil. Ele é composto por 27 conselheiros federais efetivos e 27 conselheiros federais suplentes. Todos os conselheiros federais são eleitos pelos Conselhos Regionais que designam um de seus integrantes para compor a esfera federal.
Além dos Conselheiros, que veremos a seguir, o CFF tem 4 representantes em sua diretoria: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário-geral e 1 tesoureiro.
Entre as principais atribuições do Conselho Federal de Farmácia estão:
- defender o usuário de medicamentos no sistema de saúde;
- fiscalizar o exercício profissional, através dos Conselhos Regionais de Farmácia;
- promover a assistência farmacêutica e garantir o acesso racional a medicamentos;
- zelar pela ética da profissão farmacêutica em todos os campos de atuação da área;
- colaborar com autoridades sanitárias para uma melhor qualidade de vida do cidadão;
- prestar consultoria e assessoria de informações técnicas e jurídicas na área farmacêutica;
- julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;
- deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico;
- expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competências dos profissionais de Farmácia, conforme as necessidades futuras;
- promover e apoiar congressos, cursos e eventos científicos; etc.
Diretoria e Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes
Abaixo você pode conferir os nomes dos Conselheiros Federais por Estados e DF e seus suplentes.
Diretoria do Conselho Federal de Farmácia
- Presidente
Walter da Silva Jorge João (PA)
- Vice-presidente
Lenira da Silva Costa (RN)
- Secretário-geral
Erlandson Uchôa Lacerda (RR)
- Tesoureiro
João Samuel de Morais Meira (PB)
Conselheiros Federais
- Conselho Regional do Acre
Romeu Cordeiro Barbosa Neto
Ludmila Santana Tavares (Suplente)
- Conselho Regional de Alagoas
Mônica Meira Leite Rodrigues
Fábio Pacheco Pereira da Costa (Suplente)
- Conselho Regional do Amazonas
Marcos Aurélio Ferreira da Silva
Karla Regina Lopes Elias (Suplente)
- Conselho Regional do Amapá
Carlos André Oeiras Sena
Márlisson Octávio Rêgo (Suplente)
- Conselho Regional da Bahia
Altamiro José dos Santos
Edimar Caetité Júnior (Suplente)
- Conselho Regional do Ceará
Egberto Feitosa Filho
José Nilson Ferreira Gomes Neto (Suplente)
- Conselho Regional do Distrito Federal
Forland Oliveira Silva
Viviany Nicolau de Paula Dias Coelho (Suplente)
- Conselho Regional do Espírito Santo
Gedayas Medeiros Pedro
Jorge Luiz Joaquim Terrão (Suplente)
- Conselho Regional de Goiás
Ernestina Rocha de Sousa e Silva
Poatã Souza Branco Casonato (Suplente)
- Conselho Regional do Maranhão
Luís Marcelo Vieira Rosa
Francisco Handson Costa Coelho (Suplente)
- Conselho Regional de Minas Gerais
Gerson Antônio Pianetti
Elaine Cristina Coelho Baptista (Suplente)
- Conselho Regional de Mato Grosso do Sul
Márcia Regina Cardeal Gutierrez Saldanha
Osnei Okumoto (Suplente)
- Conselho Regional de Mato Grosso
José Ricardo Arnaut Amadio
Edson Chigueru Taki (Suplente)
- Conselho Regional do Pará
Walter da Silva Jorge João
Flávia Garcez da Silva (Suplente)
- Conselho Regional da Paraíba
João Samuel de Morais Meira
Patrícia Avelar Navarro (Suplente)
- Conselho Regional de Pernambuco
José de Arimatea Rocha Filho
Olavo Barbosa Bandeira (Suplente)
- Conselho Regional do Piauí
Ítalo Sávio Mendes Rodrigues
Elena Lúcia Sales Souza (Suplente)
- Conselho Regional do Paraná
Luiz Gustavo de Freitas Pires
Grazziela Samantha Perez (Suplente)
- Conselho Regional do Rio de Janeiro
Maely Peçanha Favero Retto
Selma Rodrigues de Castilho (Suplente)
- Conselho Regional do Rio Grande do Norte
Lenira da Silva Costa
Jairo Sotero Nogueira de Souza (Suplente)
- Conselho Regional do Rio Grande do Sul
Josué Schostack
William Peres (Suplente)
- Conselho Regional de Rondônia
Jardel Teixeira de Moura
Eduardo Margonar Júnior (Suplente)
- Conselho Regional de Roraima
Erlandson Uchôa Lacerda
Eduardo Aníbal Lopes Marreiro (Suplente)
- Conselho Regional de Santa Catarina
Hortência Sallet Muller Tierling
Otto Luiz Quintino Júnior (Suplente)
- Conselho Regional de Sergipe
Maria de Fátima Cardoso Aragão
Genival Araujo dos Santos Júnior (Suplente)
- Conselho Regional de São Paulo
Antônio Geraldo Ribeiro dos Santos Jr.
Leoberto Costa Tavares (Suplente)
- Conselho Regional do Tocantins
Marttha de Aguiar Franco Ramos
Renato Antônio Campos Freire (Suplente)
Como entrar em contato com o CFF?
A ouvidoria do Conselho Federal de Farmácia aceita sugestões, elogios, críticas, denúncias, solicitações ou reclamações de forma anônima e identificada. Mas, antes de entrar em contato com o CFF, é importante entender que sua atuação ocorre após esgotadas as ações possíveis dos Conselhos Regionais.
Assim, se você deseja fazer alguma denúncia ou reclamação referente a espera municipal e estadual, deve primeiro recorrer ao CRF do seu estado. Caso o órgão não retorne a sua solicitação ou ela seja referente ao próprio CRF, você pode recorrer à instância superior.
Vale ressaltar também que se o seu contato for referente à esfera federal, então a ouvidoria do CFF pode ser acionada diretamente.
Atribuições da ouvidoria
As atribuições da ouvidoria do CFF incluem:
- receber e dar encaminhamento às reclamações, elogios e sugestões referentes aos serviços prestados pelo Sistema CFF/CRFs, bem como às solicitações de informações, excetuados os casos que exijam análise técnica e (ou) jurídica;
- receber denúncias contra ato ou autoridade do CFF e do CRFs, em hipótese de descumprimento ou não observância de preceitos legais, excetuados os casos de matéria eleitoral;
- instruir, em caráter preliminar, as denúncias recebidas e encaminhá-las às unidades organizacionais para apreciação do mérito;
- informar o usuário sobre as providências adotadas em relação à manifestação apresentada, com agilidade e transparência;
- facilitar ao usuário o acesso à organização, bem como à informação requerida, orientando-o quanto aos procedimentos necessários;
- assegurar ao usuário a manifestação de forma direta e desburocratizada, disponibilizando mecanismos que permitam o acompanhamento do trâmite completo de sua manifestação;
- orientar o usuário quanto ao limite da atuação da Ouvidoria e quanto ao cumprimento da legislação relacionada ao Sistema CFF/CRFs;
- e sugerir medidas de aperfeiçoamento de procedimentos internos do CFF e dos CRFs, com base na avaliação das manifestações registradas institucional-finalística e de controles internos de forma preventiva, propositiva e educativa, verificando o cumprimento da legislação e dos normativos internos e o alcance dos objetivos institucionais no âmbito do CFF dos CRFs.
Contatos
Agora que você já conhece todas as atribuições da ouvidoria do Conselho Federal de Farmácia, aqui estão suas formas de contato:
Formulário eletrônico de contato:
www.participar.com.br/cff/users/sign_in (se o link não funcionar, copie-o e cole-o no seu navegador)
Telefone:
(61) 3878-8700 / De segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas.
Note também que o formulário de contato aceita que documentos ou provas de suas denúncias e reclamações sejam anexadas.
O prazo legal para a resposta do CFF é de 30 dias e pode ser prorrogado por um período de mais 30 dias, como estabelecido pela Lei nº 13.460/2017.
Cursos e eventos
A página do Conselho Federal de Farmácia ainda divulga uma série de cursos que podem ser realizados para atualização e desenvolvimento profissional.
Os cursos variam desde aqueles rápidos na modalidade à distância e online (EAD) quanto pós-graduações e cursos preparatórios para concursos públicos.
Para consultá-los clique aqui.
Já os eventos promovidos pelo CFF podem ser consultados neste link.
Concurso Público do Conselho Federal de Farmácia
O último concurso público realizado pelo CFF aconteceu em 2017 sob o edital nº 001/2017.
As provas objetivas e discursivas aconteceram no dia 26/11/2017, e a homologação do concurso em 27/02/2018. Com isso, a validade do concurso expirou em 27/02/2020, já que o edital estipulava 2 anos de validade e não há informações sobre prorrogação na página do concurso.
As vagas ofertadas eram para:
- auxiliar administrativo: 4 vagas + 16 de cadastro reserva (CR)
- analista de sistema: 1 vaga + 5 CR
- auditor: 1 vaga + 5 CR
- contador: 1 vaga + 5 CR
- farmacêutico: 2 vagas + 10 CR
- programador: 2 vagas + 10 CR
As vagas para auxiliar administrativo exigiam apenas Ensino Médio completo, enquanto as demais eram de nível superior.
Atualmente, não existe previsão de novo edital para Concurso Público do CFF.
Como pagar a anuidade
As anuidades referentes aos Conselhos Regionais devem ser pagas no sistema de cada CRF.
No entanto, os valores referentes à anuidade de 2022 seguem congelados há 3 anos — desde 2019 — por conta da situação causada pela pandemia da Covid-19.
Além disso, também foram mantidos os descontos de 15% e 10% para pagamentos à vista em fevereiro e março, respectivamente, conforme calendário do CFF. As opções de parcelamento em até 6x (sem desconto) também foram mantidas.
Em 2021, o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João já havia se pronunciado sobre o congelamento dos valores das anuidades. Segundo ele, a
“intenção foi desonerar a categoria e as empresas do ramo farmacêutico, que contribuem para que o Sistema CFF/CRFs possa cumprir sua missão de trabalhar pela qualidade da assistência farmacêutica prestada à população”.
Garantir a manutenção do valor em 2021 foi importante, pois, como alega o presidente do CFF
“As anuidades pagas pelos farmacêuticos é que garantem o funcionamento da estrutura administrativa para o cumprimento dessas obrigações legais”.
Na nossa discussão sobre o CRF SP, explicamos como realizar o pagamento da anuidade do CRF-SP. Esse processo é semelhante em cada CRF: basta acessar o portal da sua região e buscar pela aba do “financeiro” ou “anuidade”.
Lembramos também que boletos de anuidade são enviados pelos Correios ou por e-mail apenas se for solicitado pelo(a) profissional inscrito.
Valores das anuidades dos CRFs
Desde 2019, os valores das anuidades dos Conselhos Regionais de Farmácia seguem os mesmos.
O congelamento em 2020, 2021 e 2022 foram proporcionados pelo CFF devido à situação de emergência em razão da pandemia.
Assim, os valores das anuidades 2022 para Pessoas Físicas são:
- R$ 543,08 para profissionais de nível superior
- R$ 271,53 para profissionais de nível médio
- e 50% dos valores acima para profissionais em seu 1º ano de inscrição (valor proporcional aos meses de registro)
Já os valores para Pessoas Jurídicas variam pela faixa de capital social da empresa, conforme Lei 12.514/11:
Faixa de Capital Social | Valor da anuidade |
---|---|
1 – até 50.000 | R$ 754,29 |
2 – acima de 50.000 até 200.000 | R$ 1.508,61 |
3 – acima de 200.000 até 500.000 | R$ 2.262,90 |
4 – acima de 500.000 até 1.000.000 | R$ 3.017,20 |
5 – acima de 1.000.000 até 2.000.000 | R$ 3.771,53 |
6 – acima de 2.000.000 até 10.000.000 | R$ 4.525,82 |
7 – acima de 10.000.000 | R$ 6.034,41 |
Tanto Pessoas Físicas quanto Jurídicas podem aproveitar os descontos oferecidos para pagamentos à vista conforme descrito abaixo:
- 15% para pagamentos realizados até o 5º dia útil de fevereiro
- e 10% para pagamentos realizados até o 5º dia útil de março
- após essas datas, os pagamentos à vista (sem desconto) deve ser efetuado até 31 de março de 2022
Existem ainda a possibilidade de parcelar a sua anuidade 2022.
O parcelamento (sem desconto) é realizado em 6 vezes mensais com boletos para as seguintes datas: 07/02/2022, 07/03/2022, 08/04/2022, 09/05/2022, 08/06/2022 e 07/07/2022.
É muito importante considerar também que os pagamentos efetuados fora do prazo terão incidência de multa no valor correspondente a 20% sobre o saldo devido e juros de mora (SELIC), conforme artigo 16 da Resolução/CFF nº 531/10 e artigo 30 da Lei Federal nº 10.522/02.
Não caia no GOLPE do BOLETO FALSO de anuidade dos CRFs
Em 1º de fevereiro de 2022, o Conselho Federal de Farmácias alertou seus associados sobre a aplicação de golpes de boletos falsos de anuidade que vêm sendo praticados em diversos Estados do Brasil.
Os estelionatários enviam e-mails com boletos em anexo, solicitando o pagamento da anuidade 2022 que “apresenta” uma oferta de desconto especial: R$ 655,00.
No entanto, o valor é superior aos anunciados pela Resolução nº 714/2021 para as anuidade 2022: R$ 543,08 para farmacêuticos, R$ 271,53 para profissionais de nível médio e a partir de R$ 754,29 para Pessoas Jurídicas conforme Faixa de Capital Social.
É importante ressaltar que o envio de boletos por email só acontece se for solicitado pelo(a) profissional registrado(a) no Conselho.
Abaixo: você confere as dicas do CFF para evitar cair no golpe do boleto falso da anuidade 2022:
1. Conheça a Resolução nº 714/ 2021, do Conselho Federal de Farmácia que estabelece os valores e as regras para pagamento das anuidades 2022, para pessoa física e jurídica:
Publicação – DOU de 30/11/2021, Seção 1, página 202
Retificação – DOU de 14/12/2021, Seção 1, página 1172. Saiba que não é possível oferecer descontos diferenciados para a anuidade. Os descontos autorizados são padronizados por meio desta mesma resolução, em 15% sobre o valor cheio, para pagamento efetivado até o 5º dia útil de fevereiro, e de 10% se para pagamento ocorrer até o 5º dia útil de março.
3. Nenhum conselho regional de Farmácia envia boleto de anuidade por e-mail ou app de mensagens, apenas se esse serviço é solicitado pelo próprio interessado. No geral, os boletos ou são enviados por correio ou são emitidos no próprio site do conselho regional, por meio de sistemas de autoatendimento batizados com nomes como CRF em Casa.
4. Apenas dois bancos estão credenciados a receber as anuidades: Caixa e Banco do Brasil. Fique atento ao primeiro campo do código de barras do boleto, que sempre iniciará por 104, quando o banco for Caixa, ou 001 quando for o Banco do Brasil.
5. Os cedentes ou beneficiários do pagamento serão sempre o Conselho Federal de Farmácia e o conselho Regional. No banco do Brasil eles são identificados com o código 4200-5/1840-6.
Fonte: Comunicação do CFF
Publicações do Conselho Federal de Farmácia
O CFF ainda conta com uma série de publicações para o dia a dia farmacêutico.
Com elas, o(a) farmacêutico(a) e atendentes ou balconistas da sua farmácia podem se manter atualizados com o cenário atual da profissão.
Além das publicações mais simples como cartazes, fôlderes e guias de prática farmacêutica, o CFF ainda disponibiliza 2 revistas aos seus associados e público geral.
Uma dessas revistas é acadêmica e está presente em diversos indexadores mundialmente importantes: a Infarma – Ciências Farmacêuticas.
A Revista Infarma publica 1 volume por ano que é dividido em 4 fascículos publicados trimestralmente.
A revisão da Revista é feita por pares e, por ser uma revista acadêmica, cada volume conta com artigos de revisão, originais e notas técnicas relevantes ao setor.
Já a Revista Pharmacia Brasileira conta com entrevistas e publicações com mais relação com o dia a dia dos profissionais que atuam nas farmácias e drogarias.
Infelizmente, essa revista não tem um calendário editorial muito bem definido e acaba tendo espaçamentos maiores ou menores entre suas publicações. Mas, felizmente, ainda é possível assinar o feed RSS do Conselho Federal de Farmácia e receber suas atualizações.
Para conferir todos os volumes da Revista Infarma – Ciências Farmacêuticas clique aqui, e para conferir os volumes da Revista Pharmacia Brasileira clique aqui.
Conclusão
Como vimos, ainda que as atribuições do CFF estejam numa esfera superior a dos CRFs, sua atuação só começa quando a esfera inferior já tiver alcançado seus resultados ou se não realizar o procedimento necessário.
No dia a dia dos profissionais farmacêuticos, os Conselhos Regionais de Farmácia são os que estão mais próximos do seu fazer, mas o Conselho Federal também consegue orientá-los e fornecer materiais que auxiliam na profissão.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre a atuação do Conselho Federal de Farmácia, continue visitando nosso blog para acompanhar as atualizações e fale conosco através do Instagram ou Facebook que ficaremos contente sem lhe ajudar.
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